| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 03/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ “NPARECERNS. 003/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 003/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretora desta Casa, em 10 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 003/2023, que “concede aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 7% (sete por cento) no valor real dos vencimentos e dos salários”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justificam que o presente projeto visa regularizar os vencimentos dos servidores ativos c inativos da Câmara Municipal de Guaíra, no percentual de 7% (sete por cento), assegurando o direito à revisão no montante acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, segundo percentual acima apontado pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), baseado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública, fundado no cumprimento aos direitos assegurados aos servidores no ordenamento legal. Informamos que o índice apresentado não compromete o orçamento da Câmara Municipal e equivale ao valor proposto pelo Poder Executivo para reposição dos vencimentos dos servidores municipais, nos moldes do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará uma administração profícua e realizadora. O parecer Jurídico nº 03/2023-I do Advogado Público desta Casa, anexo, aponta que não há óbice ao trâmite da matéria, para o exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída. Estando a proposição constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei complementar 95, de 26/02/1998, com redação adequada. STD em Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 003/2023. Sala de Reunibes, gm 19 de janeiro de 2023. RAUFI RANCO PEDROSO elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL A vereadora Tereza Camilo dos Santos, Presidente da Comissão, acompanha o voto do relator. de forma que o Projeto de Lei nº 003/2023 de inciativa da Mesa Diretiva desta Casa. od AULAYCETTO T Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 20P3. IRE Presidente ecretária-ausente na reunião EREZA CAMILO DOS SANRTOS 20/04/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br