| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 004/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ | | PARECE RN. 004/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 004/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 004/2023, que “concede aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco virgular noventa e três por cento) no valor real dos subsídios vigentes”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justificam que o presente projeto visa assegurar aos agentes políticos da Câmara Municipal de Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices legais propostos. Está fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da administração pública e no cumprimento aos direitos assegurados aos agentes políticos no ordenamento legal. Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina a obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2133/2020, fixando o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição inflacionária, cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como podemos observar abaixo: A atualização ora proposta é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) calculado pelo índice do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor), sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de 2022. Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária para o subsídio do Vereador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da receita do Município; Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias, entro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Praça João XXIII, 200 - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O parecer Jurídico nº 04/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, aponta que ao discorrer os marcos legais para o trâmite, não haver óbice ao trâmite da matéria, para o exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída. A proposição está constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de 26/02/1998, com redação adequada. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 004/2023. Sala de Reunjbes//eny 19 de janeiro de 2023. je) RAUF N FRANCO PEDROSO e elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL A vereadora Tereza Camilo dos Santos, Presidente da Comissão, acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2023 de inciativa da Mesa Diretiva desta Casa. Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 20P3. ê | / TEREZA CAMILO DOS SANRTOS IREBE A CETTO LEITE Presidente Secretária-ausente na reunião Lad tm Seres Exa Zololjzozs Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br