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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 004/2023.
native_id1067

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
|
| PARECE RN. 004/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 004/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 11 de janeiro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 004/2023, que “concede aos agentes políticos da Câmara Municipal
de Guaíra, a revisão geral anual de 5,93% (cinco virgular noventa e três por cento) no
valor real dos subsídios vigentes”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justificam que o presente projeto visa assegurar aos agentes políticos
da Câmara Municipal de Guaíra, o direito a recomposição inflacionária, nos índices
legais propostos. Está fundamentado nos princípios constitucionais norteadores da
administração pública e no cumprimento aos direitos assegurados aos agentes políticos
no ordenamento legal.
Considerando a Instrução Normativa 72/2012 TCE/PR, que determina
a obrigatoriedade de Lei Municipal que autorize a revisão geral anual dos subsídios
dos vereadores, em 09/04/2020 foi publicada a Lei nº 2133/2020, fixando o subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como a previsão da recomposição
inflacionária, cumprindo todo o rito determinado referida instrução normativa, como
podemos observar abaixo:
A atualização ora proposta é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) calculado pelo índice do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao
Consumidor), sobre o salário ou vencimento básico vigente em 31 de dezembro de
2022.
Ressaltamos que o valor decorrente da recomposição inflacionária para
o subsídio do Vereador não excede os 30% (trinta por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais, e também não ultrapassa o montante de cinco por cento da receita
do Município;
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é
de vital importância, vez que a união de todos em busca das melhorias necessárias,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O parecer Jurídico nº 04/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue
acostado, aponta que ao discorrer os marcos legais para o trâmite, não haver óbice ao
trâmite da matéria, para o exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente
constituída. A proposição está constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a
Lei Complementar 95, de 26/02/1998, com redação adequada.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 004/2023.
Sala de Reunjbes//eny 19 de janeiro de 2023.
je)
RAUF N FRANCO PEDROSO
e elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
A vereadora Tereza Camilo dos Santos, Presidente da Comissão,
acompanha o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 004/2023 de inciativa
da Mesa Diretiva desta Casa.
Sala de Reuniões, em 19 de janeiro de 20P3. ê
| /
TEREZA CAMILO DOS SANRTOS IREBE A CETTO LEITE
Presidente Secretária-ausente na reunião
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