| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 005/2023. |
| native_id | 1068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ea PARECE RN. 005/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 005/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal em 31 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 005/2023, que autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022). para criação de dotação por SUPERAVIT financeiro no valor de R$ 1.285.255,24 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) conforme - abaixo discriminada. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justificam que o presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) € a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por SUPERAVIT financeiro no valor de R$ 1.285.255,24 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos conforme abaixo discriminado. Justificamos que conforme Repasse: FONTES ros RSRS RR e Fonte 409 - SESA - Resolução 775/2022 - Média R$ 289.852.30 | LES: complexidade Ambulatorial - MCA Refere-se ao repasse financeiro na forma de Incremento Temporário para os | Municípios para custear as ações e os serviços públicos de saúde provenientes de , Média e Alta Complexidade Ambulatorial - MCA, no apoio e diagnostico consultas. | exames sendo utilizado para pagamento de despesas para atender todas as, linhas de | “cuidado à saúde estabelecidadas no Plano Estadual de Saúde. | [o Fonte 410 — Custeio das Ações e Serviços Públicos de | R$ 73.240,06 | “Saúde - Repasse Estadual AA RR Egg Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR wWwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ [ Refere- -se ao repasse em parcela única de forma de contribução | para « os ireslndofes de serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado do Paraná (Decreto nº 12888). e Fonte 553 — Assistência Financeira Transporte Coletivo E - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022 Refere-se ao repasse de recurso ao aporte de assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022. | R$ 619.892,47 e Fonte 557 - Auxílio Financeiro - Quiotga Crédito | Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - | R$ 5.629,40 Recursos Educação | 1 Refere-se ao repasse de recurso em relação outorga dos créditos tributários do | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol hidratado referente ao recurso para Educação | e Fonte 558 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - | R$ 84.441,01 Recursos Livres Refere-se ao repasse de recurso em relação outorga dos créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol hidratado referente ao recursos livres ães Pos a) e Fonte 948 - SEMAS - Deliberação 15 CEDI-PR - Centro aê 26.000,00 de Convivência. q Refere-se ao repasse de recursos na modalidade fundo a fundo | para : a execução y de projetos, programas e serviços para o atendimento de pessoas idosas, aprimoramento do controle social e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná, conforme Lei Federal nº 10.741 de “01 de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa AS e Fonte 949 - SEMAS - Deliberação 16 CEDEPR - - Instituições de Longa Permanência-ILP. rea Refere-se ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo exclusivamente para | as Instituições de Longa Permanência para Idosos — IPLI sem fins lucrativos, conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003 — Estatudo da Pessoa Idosa. | e Fonte 950 — CEDCA - Deliberação 47/2022 - Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às R$ 76.000.00 Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de idade - Primeira Infância. Refere-se ao repasse de recurso no formato fundo a fundo, como cofinanciamento ao Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de idade — Primeira Infância. | e Fonte 000 — recursos Livres R$ 20.000.0 .00 | Refere-se a recursos Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças, Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência | Social - SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios. na modalidade | Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ vulnerabilidade temporária, como estratégia de afastar temporariamente a criança ou | “adolescente do território do seu domicílio : -* Fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional [ R$ 10.000,00 Refere-se a recursos Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças, Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência Social — SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios. na modalidade vulnerabilidade temporária, como estratégia dc afastar temporariamente a criança ou | | adolescente do território do seu domicílio e Fonte 942 - Incentivo Atendimento Emergencial para : Crianças, Adolescentes ameaçados de morte e suas | R$ 20.000,00 | famílias no SUAS OSCE E TESE AL pi SA Refere-se a recursos - Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças, Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência Social — SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios, na modalidade vulnerabilidade temporária, como estratégia de afastar temporariamente a criança ou | | adolescente do território do seu domicílio “e Fonte 10803 ] EEE O parecer Jurídico nº 05/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados: todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso não há óbice a que o Projeto de Lei nº 05/2023 sejagprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e demais Comissões da Câmara Municipal de Guaíra. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniô; 12/de fevereiro de 2023. FRANCO PEDROSO | elator RAUFI Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camára(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA "ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 005/2023 de inciativa do Executivo Municipal possa ser discutido e votado em Plenário. Sala de Reuniões, em 13 de fevereiro de 2023 EREZA CAMILO DOS SANRTOS ETTO LEITE Presidente Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - Telefax (44) 3642-8550 - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(d)camaraguaira.pr.gov.br