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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 005/2023.
native_id1068

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL em
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ ea
PARECE RN. 005/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 005/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 31 de janeiro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 005/2023, que autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022). para criação de dotação por
SUPERAVIT financeiro no valor de R$ 1.285.255,24 (um milhão, duzentos e oitenta
e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) conforme -
abaixo discriminada.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 08 de
fevereiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
para emitir parecer no prazo legal.
Justificam que o presente projeto tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202
de 10/12/2021) € a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de
16/12/2022), para criação de dotação por SUPERAVIT financeiro no valor de R$
1.285.255,24 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e quatro centavos conforme abaixo discriminado.
Justificamos que conforme Repasse:
FONTES ros RSRS RR
e Fonte 409 - SESA - Resolução 775/2022 - Média R$ 289.852.30 |
LES: complexidade Ambulatorial - MCA
Refere-se ao repasse financeiro na forma de Incremento Temporário para os |
Municípios para custear as ações e os serviços públicos de saúde provenientes de ,
Média e Alta Complexidade Ambulatorial - MCA, no apoio e diagnostico consultas. |
exames sendo utilizado para pagamento de despesas para atender todas as, linhas de |
“cuidado à saúde estabelecidadas no Plano Estadual de Saúde. |
[o Fonte 410 — Custeio das Ações e Serviços Públicos de | R$ 73.240,06 |
“Saúde - Repasse Estadual AA RR Egg
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
[ Refere- -se ao repasse em parcela única de forma de contribução | para « os ireslndofes
de serviços ao Sistema Único de Saúde — SUS no Estado do Paraná (Decreto nº
12888).
e Fonte 553 — Assistência Financeira Transporte Coletivo
E - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022
Refere-se ao repasse de recurso ao aporte de assistência financeira destinada a
auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo
urbano instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022. |
R$ 619.892,47
e Fonte 557 - Auxílio Financeiro - Quiotga Crédito |
Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - | R$ 5.629,40
Recursos Educação | 1
Refere-se ao repasse de recurso em relação outorga dos créditos tributários do |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou
distribuidores de etanol hidratado referente ao recurso para Educação |
e Fonte 558 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito
Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - | R$ 84.441,01
Recursos Livres
Refere-se ao repasse de recurso em relação outorga dos créditos tributários do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou
distribuidores de etanol hidratado referente ao recursos livres ães Pos a)
e Fonte 948 - SEMAS - Deliberação 15 CEDI-PR - Centro aê 26.000,00
de Convivência. q
Refere-se ao repasse de recursos na modalidade fundo a fundo | para : a execução y de
projetos, programas e serviços para o atendimento de pessoas idosas,
aprimoramento do controle social e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná, conforme Lei Federal nº 10.741 de
“01 de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa AS
e Fonte 949 - SEMAS - Deliberação 16 CEDEPR -
- Instituições de Longa Permanência-ILP. rea
Refere-se ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo exclusivamente para |
as Instituições de Longa Permanência para Idosos — IPLI sem fins lucrativos,
conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003 — Estatudo da Pessoa Idosa. |
e Fonte 950 — CEDCA - Deliberação 47/2022 - Apoio e
Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às R$ 76.000.00
Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de
idade - Primeira Infância.
Refere-se ao repasse de recurso no formato fundo a fundo, como cofinanciamento
ao Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com
Gestantes e/ou Crianças de 0 aos 6 anos de idade — Primeira Infância. |
e Fonte 000 — recursos Livres R$ 20.000.0 .00 |
Refere-se a recursos Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças,
Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência |
Social - SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios. na modalidade |
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vulnerabilidade temporária, como estratégia de afastar temporariamente a criança ou |
“adolescente do território do seu domicílio :
-* Fonte 505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional [ R$ 10.000,00
Refere-se a recursos Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças,
Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência
Social — SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios. na modalidade
vulnerabilidade temporária, como estratégia dc afastar temporariamente a criança ou |
| adolescente do território do seu domicílio
e Fonte 942 - Incentivo Atendimento Emergencial para :
Crianças, Adolescentes ameaçados de morte e suas | R$ 20.000,00
| famílias no SUAS OSCE E TESE AL pi SA
Refere-se a recursos - Incentivo Atendimento Emergencial para Crianças,
Adolescentes ameaçados de morte e suas famílias no Sistema Único de Assistência
Social — SUAS e deverá ser aplicado na oferta de benefícios, na modalidade
vulnerabilidade temporária, como estratégia de afastar temporariamente a criança ou |
| adolescente do território do seu domicílio
“e Fonte 10803
]
EEE
O parecer Jurídico nº 05/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue
acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está
formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados: todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso não há óbice a que o Projeto de Lei
nº 05/2023 sejagprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e
demais Comissões da Câmara Municipal de Guaíra.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniô; 12/de fevereiro de 2023.
FRANCO PEDROSO |
elator
RAUFI
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham
o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 005/2023 de inciativa do Executivo
Municipal possa ser discutido e votado em Plenário.
Sala de Reuniões, em 13 de fevereiro de 2023
EREZA CAMILO DOS SANRTOS
ETTO LEITE
Presidente
Secretária
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