| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 012/2023. |
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sa" Ef = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 006/2023, DA COM ISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 012/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 15 de março de janeiro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 012/2023, que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de março de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica seu autor, primeiramente, que diante das alterações ocorridas na Secretaria Municipal de Educação com a criação do CMEI João Gracino, do projeto “Café da manhã nas escolas”, além do aumento do número de situações em que a alimentação especial se faz necessária, citamos como exemplo as crianças com diferentes patologias (acompanhadas de laudos médicos), que tem exigido um atendimento individualizado. Neste sentido, surgiu a necessidade de aumento no número de vagas para os cargos de Merendeira e Nutricionista para fins de atendimento dessas demandas. Destacamos que há concurso vigente para ambos os cargos, porém, não há vagas no quadro para o seu preenchimento. Ademais, ainda na Secretaria Municipal de Educação, com a implantação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado — CMAEE, que traz alguns projetos educacionais nas mais diversas áreas destinadas às crianças que necessitam de um atendimento especializado, necessário o aumento de vagas de Psicólogo, uma vez que se trata de cargo muito exigido também pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde para atendimento das demandas sociais e em saúde. Já no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, há uma defasagem de Recepcionistas para atendimento nas recepções das Unidades Básicas de Saúde — UBS, e atualmente, visando suprir essa lacuna, muitos estagiários estão prestando apoio nas unidades, deste modo, é imprescindível o aumento do número de vagas para regularização da situação. Ainda na Secretaria Municipal de Saúde através de uma equipe completa composta por Cirurgiões Dentista e Técnicos em Saúde Bucal para atendimento junto às UBS, o Município poderá solicitar recursos de implantação, através do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 32 de 19 de maio de/ Praça João XXIII, 200 = Centro - Fone (44) 3042-9450 - CEP 05.980-000 - GUAÍRA RLL www.camaraguaira.pr.gov.br 7 camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ; deste modo, visando a composição de uma equipe completa exigida na normativa, é necessário o aumento de vagas do Técnico em Saúde Bucal, conforme planilha a seguir. Outrossim, diante da demanda de determinadas Secretarias visando a continuidade do bom andamento do serviço público, vimos a necessidade de adequar o número de vagas de alguns cargos que, para suprir algumas lacunas que poderão ser preenchidas no decorrer dos próximos anos com os concursos vigentes, quais sejam, o Concurso Público — Edital nº 001/2019 (vigente até novembro de 2023) e o Concurso Público — Edital nº 002/2022, necessário ampliar o número de vagas das Leis Municipais supracitadas, da seguinte forma: O parecer Jurídico nº 013/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, podendo ser aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do mesmo. Sala de Reu isso 29 de março de 2023. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR, dr ” Www.camaraguaira.pr.gov.br / camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br VM 4 A! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em Plenário. A Sala de Reuniões, em 29 de março de sr? ! Tuna O do Ea Va | ol (UM Pra CAMILO DOS SANRTOS finita LE a A CETTO LEITE Presidente Secretária Ligo am Soro Mr more o3loq |2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br