br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 012/2023.
native_id1069

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

sa"
Ef
=
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 006/2023, DA COM ISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 012/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 15 de março de janeiro de 2023 apresentou
o Projeto de Lei nº 012/2023, que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro
de 2003, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de março de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica seu autor, primeiramente, que diante das alterações
ocorridas na Secretaria Municipal de Educação com a criação do CMEI João
Gracino, do projeto “Café da manhã nas escolas”, além do aumento do número de
situações em que a alimentação especial se faz necessária, citamos como exemplo
as crianças com diferentes patologias (acompanhadas de laudos médicos), que tem
exigido um atendimento individualizado. Neste sentido, surgiu a necessidade de
aumento no número de vagas para os cargos de Merendeira e Nutricionista para
fins de atendimento dessas demandas. Destacamos que há concurso vigente para
ambos os cargos, porém, não há vagas no quadro para o seu preenchimento.
Ademais, ainda na Secretaria Municipal de Educação, com a
implantação do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado —
CMAEE, que traz alguns projetos educacionais nas mais diversas áreas destinadas
às crianças que necessitam de um atendimento especializado, necessário o
aumento de vagas de Psicólogo, uma vez que se trata de cargo muito exigido
também pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde para
atendimento das demandas sociais e em saúde.
Já no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, há uma defasagem
de Recepcionistas para atendimento nas recepções das Unidades Básicas de Saúde
— UBS, e atualmente, visando suprir essa lacuna, muitos estagiários estão
prestando apoio nas unidades, deste modo, é imprescindível o aumento do número
de vagas para regularização da situação.
Ainda na Secretaria Municipal de Saúde através de uma equipe
completa composta por Cirurgiões Dentista e Técnicos em Saúde Bucal para
atendimento junto às UBS, o Município poderá solicitar recursos de implantação,
através do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria nº 32 de 19 de maio de/
Praça João XXIII, 200 = Centro - Fone (44) 3042-9450 - CEP 05.980-000 - GUAÍRA
RLL
www.camaraguaira.pr.gov.br 7
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
; deste modo, visando a composição de uma equipe completa exigida na
normativa, é necessário o aumento de vagas do Técnico em Saúde Bucal,
conforme planilha a seguir.
Outrossim, diante da demanda de determinadas Secretarias visando
a continuidade do bom andamento do serviço público, vimos a necessidade de
adequar o número de vagas de alguns cargos que, para suprir algumas lacunas que
poderão ser preenchidas no decorrer dos próximos anos com os concursos
vigentes, quais sejam, o Concurso Público — Edital nº 001/2019 (vigente até
novembro de 2023) e o Concurso Público — Edital nº 002/2022, necessário ampliar
o número de vagas das Leis Municipais supracitadas, da seguinte forma:
O parecer Jurídico nº 013/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente,
podendo ser aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário
desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do mesmo.
Sala de Reu isso 29 de março de 2023.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR, dr ”
Www.camaraguaira.pr.gov.br /
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br VM
4
A! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham
o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 012/2023 de inciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em Plenário.
A
Sala de Reuniões, em 29 de março de sr? !
Tuna O do Ea Va | ol (UM Pra
CAMILO DOS SANRTOS finita LE a A CETTO LEITE
Presidente Secretária
Ligo am Soro Mr more
o3loq |2023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3842-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →