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materia nº 7/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 014/2023.
native_id1070

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 007/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 014/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
1. RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 22 de março de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 014/2023, que “reajusta os valores das diárias estabelecidas no artigo
3º da Lei nº 2.062, de 24/09/2018”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa corrigir o
valor da tabela de diárias constante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.062, de
24 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores
e Servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
A Lei citada neste mesmo dispositivo já previa o reajuste sem que
o mesmo tenha sido efetivado pelas gestões anteriores. Serve, portanto, a
presente proposição para atualizar nominalmente os valores, reafirmando a
necessidade de reajustes anuais e automáticos a partir da data da vigência da
nova lei.
Necessária a mudança para que os valores das diárias não fiquem
defasados e dificultem a atuação parlamentar limitando indevidamente a
utilização dos recursos nos serviços públicos prestados neste Poder.
O parecer Jurídico nº 014/2023, do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, não vê óbice ao tramite da matéria, para exercício amplo da
atividade parlamentar legitimamente constituída, estando a proposição
constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de
26 de fevereiro de 1998, com redação adequada.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 014/2023.
Sala de Reuniõés, em oe abril de 2023.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 014/2023, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 03 de abril de 2023
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAUKA CETTO LEITE
Presidente Secretária
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40/04 [2023
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