| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 014/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 007/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 014/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023 1. RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 22 de março de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 014/2023, que “reajusta os valores das diárias estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 2.062, de 24/09/2018”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de março de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justificam, seus autores, que o presente Projeto de Lei visa corrigir o valor da tabela de diárias constante do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.062, de 24 de setembro de 2.018, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Guaíra. A Lei citada neste mesmo dispositivo já previa o reajuste sem que o mesmo tenha sido efetivado pelas gestões anteriores. Serve, portanto, a presente proposição para atualizar nominalmente os valores, reafirmando a necessidade de reajustes anuais e automáticos a partir da data da vigência da nova lei. Necessária a mudança para que os valores das diárias não fiquem defasados e dificultem a atuação parlamentar limitando indevidamente a utilização dos recursos nos serviços públicos prestados neste Poder. O parecer Jurídico nº 014/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, não vê óbice ao tramite da matéria, para exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída, estando a proposição constitucionalmente elaborada, bem como atendendo a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, com redação adequada. (E ee Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 014/2023. Sala de Reuniõés, em oe abril de 2023. A 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 014/2023, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 03 de abril de 2023 V hk Ti ido SuSo € E TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAUKA CETTO LEITE Presidente Secretária NAAS UM Gy eo Ada mots 40/04 [2023 CEEE e am Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br