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materia nº 8/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 018/2023.
native_id1071

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 008/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 018/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de abril de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 018/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por
excesso de arrecadação no valor de R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil
reais), e dá outras providências.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 10 de abril de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal, que conforme Repasse:
FONTES: .
e Fonte 411 — Resolução SESA nº 858/2022 — Aquisição de
Veículos R$ 321.000,00
Refere-se ao repasse de incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a
fundo.
e Fonte 412 - Resolução SESA nº 860/2022 - Aquisição de
Equipamentos R$ 326.000,00
Refere-se ao repasse de incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos
para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde,
na modalidade fundo a fundo.
O advogado público desta casa, através do parecer jurídico nº
018/2023, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está
formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos em lei. Por isso não há óbice a que o Projeto de
Lei nº 018/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização. Recomenda o parecerista a remessa do citado projeto de lei aos
setores de Controle Interno e Contabilidade.
O Parecer nº05/2023 do Controle Interno opina pela impossibilidade de
aprovação devido a divergência apresentada no referido Projeto. No enteando,
durante a reunião para análise desta matéria, ficou acordado entre a Controladoria
Interna e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que seria possível sanar
a irregularidade através de emenda da própria Comissão.
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A h! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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2. VOTO DO RELATOR
Considerando a emenda modificativa a ser apresentada pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, sugerida pelo Controlador Interno desta Casa,
sanando a irregularidade apontada, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto,
deste que aprovada referida emenda.
Sala de Reuniões. em 1 Th e abril de 2023.
RAUFI EDSDS NCO PEDROSO
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham
o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 018/2023 de inciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário, juntamente com a emenda
modificativa corrigindo o número do órgão referente à Secretaria Municipal de Saúde,
alterando de 08 para 09.
Sala de Reuniões. em 17 de abril de 2023.
TEREZA CAMILO DOS SANRTOS MIRE in CETTO LEITE
Presidente Secretária
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