| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 018/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 008/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 018/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de abril de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 018/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil reais), e dá outras providências. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 10 de abril de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal, que conforme Repasse: FONTES: . e Fonte 411 — Resolução SESA nº 858/2022 — Aquisição de Veículos R$ 321.000,00 Refere-se ao repasse de incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. e Fonte 412 - Resolução SESA nº 860/2022 - Aquisição de Equipamentos R$ 326.000,00 Refere-se ao repasse de incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. O advogado público desta casa, através do parecer jurídico nº 018/2023, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei. Por isso não há óbice a que o Projeto de Lei nº 018/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Recomenda o parecerista a remessa do citado projeto de lei aos setores de Controle Interno e Contabilidade. O Parecer nº05/2023 do Controle Interno opina pela impossibilidade de aprovação devido a divergência apresentada no referido Projeto. No enteando, durante a reunião para análise desta matéria, ficou acordado entre a Controladoria Interna e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que seria possível sanar a irregularidade através de emenda da própria Comissão. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Deamaraguaira prgov.br 2" A h! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ as 2. VOTO DO RELATOR Considerando a emenda modificativa a ser apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sugerida pelo Controlador Interno desta Casa, sanando a irregularidade apontada, voto pela admissibilidade e tramitação do Projeto, deste que aprovada referida emenda. Sala de Reuniões. em 1 Th e abril de 2023. RAUFI EDSDS NCO PEDROSO 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 018/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário, juntamente com a emenda modificativa corrigindo o número do órgão referente à Secretaria Municipal de Saúde, alterando de 08 para 09. Sala de Reuniões. em 17 de abril de 2023. TEREZA CAMILO DOS SANRTOS MIRE in CETTO LEITE Presidente Secretária An calos. | iam vom Sessão Adi eme Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br