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materia nº 9/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 019/2023.
native_id1072

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4 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 009/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 019/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de abril de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 019/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por
superavit financeiro no valor de R$ 102.920,00 (cento e dois mil, novecentos e vinte
reais), e dá outras providências.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 10 de abril de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal, conforme segue abaixo:
FONTES:
e Fonte 0505 - Royalties Tratado de Itaipu [| R$ 102.920,00
Refere-se ao repasse de Royalties Tratado de Itaipu
Assim, diante ao exposto, das justificativas, conto com o apoio dos
integrantes desta Casa Legislativa na aprovação da inclusa propositura em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM.
O Parecer Jurídico nº 019/2023, do advogado público desta Casa, que
segue acostado. conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico. o presente projeto
está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares nº 095/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de
Lei nº 019/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização. Recomenda o parecerista a remessa do projeto de lei aos setores de
Controle Interno e Contabilidade.
A Controladoria Interna desta Casa, através do Parecer nº 06/2023
salienta que há compatibilidade nas peças orçamentárias, e, atendidos os ditames
legais anteriormente avaliados, opina pela possibilidade de aprovação do referido
Projeto de Lei nos termos apresentados.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, inexistindo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 17 de
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham
o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 019/2023 de inciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões. em 17 de abril de 202
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Presidente Secretária
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