| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 019/2023. |
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sa ; 4 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 009/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 019/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de abril de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 019/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por superavit financeiro no valor de R$ 102.920,00 (cento e dois mil, novecentos e vinte reais), e dá outras providências. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 10 de abril de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal, conforme segue abaixo: FONTES: e Fonte 0505 - Royalties Tratado de Itaipu [| R$ 102.920,00 Refere-se ao repasse de Royalties Tratado de Itaipu Assim, diante ao exposto, das justificativas, conto com o apoio dos integrantes desta Casa Legislativa na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM. O Parecer Jurídico nº 019/2023, do advogado público desta Casa, que segue acostado. conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico. o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nº 095/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei nº 019/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Recomenda o parecerista a remessa do projeto de lei aos setores de Controle Interno e Contabilidade. A Controladoria Interna desta Casa, através do Parecer nº 06/2023 salienta que há compatibilidade nas peças orçamentárias, e, atendidos os ditames legais anteriormente avaliados, opina pela possibilidade de aprovação do referido Projeto de Lei nos termos apresentados. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, inexistindo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, em 17 de 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 019/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões. em 17 de abril de 202 EU, Carrao dr Em ul m UN, CAMILO DOS SANRTOS A LE PAULA CETTO LEITE Presidente Secretária ido em SGvso> Ox dimaNKes 2uyloql20ts + E Sr Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br