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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaParecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2023.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 017/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização
1. RELATÓRIO
O Legislativo Municipal, em 17 de abril de 2023 recebeu o Ofício
nº 394/23-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o
Acórdão de Parecer Prévio nº 24/23 Primeira Câmara (Processo 217231/22),
pertinente a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Guaíra, exercício
financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito HERALDO TRENTO, parecer
este pela regularidade das contas.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 24 de abril de 2023, e
encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer,
conforme o artigo 253 do Regimento Interno.
No Parecer Jurídico nº 023/2023-I, que segue acostado, destaca o
parecerista que o Tribunal de Contas do Paraná emitiu PARECER PREVIO
recomendando o julgamento pela Regularidade das contas, acrescentando que diante
do exposto, entende-se estar apta a proposição para julgamento e emissão do
competente Decreto Legislativo, não havendo recomendações passíveis de atenção
deste colegiado. Contudo, o parecer restringe-se aos aspectos acima apontados na sua
vertente de constitucionalidade e legalidade, sem embargo de outras opiniões a serem
avaliadas pelos senhores Vereadores membros da Comissão e pelo Plenário.
2. VOTO DO RELATOR
O Relator desta Comissão, analisando as contas do Executivo Municipal
relativas ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Heraldo
Trento, juntamente com o Parecer Jurídico expedido pelo Advogado desta Casa, opina
pela APROVAÇÃO DAS CONTAS, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº
24/23 — Primeira Câmara, conforme o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023,
emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Sala de Reuniões. fm /22 de maio de 2023.
RAUFI RANCO PEDROSO
elator
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mi REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO FAVORÁVEL
Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto
do Relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 22 de maio / 2023.
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Presidente Secretária
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