| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo n.º 002/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 017/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 1. RELATÓRIO O Legislativo Municipal, em 17 de abril de 2023 recebeu o Ofício nº 394/23-OPD-GP, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encaminhando o Acórdão de Parecer Prévio nº 24/23 Primeira Câmara (Processo 217231/22), pertinente a Prestação de Contas do Prefeito do Município de Guaíra, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito HERALDO TRENTO, parecer este pela regularidade das contas. A matéria foi apresentada na sessão ordinária de 24 de abril de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer, conforme o artigo 253 do Regimento Interno. No Parecer Jurídico nº 023/2023-I, que segue acostado, destaca o parecerista que o Tribunal de Contas do Paraná emitiu PARECER PREVIO recomendando o julgamento pela Regularidade das contas, acrescentando que diante do exposto, entende-se estar apta a proposição para julgamento e emissão do competente Decreto Legislativo, não havendo recomendações passíveis de atenção deste colegiado. Contudo, o parecer restringe-se aos aspectos acima apontados na sua vertente de constitucionalidade e legalidade, sem embargo de outras opiniões a serem avaliadas pelos senhores Vereadores membros da Comissão e pelo Plenário. 2. VOTO DO RELATOR O Relator desta Comissão, analisando as contas do Executivo Municipal relativas ao Exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Heraldo Trento, juntamente com o Parecer Jurídico expedido pelo Advogado desta Casa, opina pela APROVAÇÃO DAS CONTAS, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 24/23 — Primeira Câmara, conforme o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Sala de Reuniões. fm /22 de maio de 2023. RAUFI RANCO PEDROSO elator Praça João XXIII, 200 - Centro - Fône (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br mi REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO FAVORÁVEL Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do Relator, de forma que o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 22 de maio / 2023. RES A CAMILO DOS Es pi LE ms ublade LEITE Presidente Secretária oglos|Zo23 eme Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br