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materia nº 19/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 026/2023.
native_id1082

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“e”
A hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 019/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
No Ao Projeto de Lei nº 026/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 026/2023, que “altera concessão de uso não oneroso de bem público
municipal, denominado Ponto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o Ponto de Pesca 053 está
localizado na Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da
Poligonal Envolvente PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial
Descritivo e Mapa nº 0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime
de comodato - CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta
Municipalidade uma área de 6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com
destinação única e exclusiva aos pescadores profissionais residentes neste Município.
Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste
Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê-
los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com
portões de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço.
Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica
e água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo
licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Ttaipu, para
realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto
de Pesca.
Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as
normas para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos
cessionários para o seu fiel cumprimento.
O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja
convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela desta e demais Comissões e
posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. /Á
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de a $, h 12 de junho de 2023.
elator
Emo PEDROSO
l
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
LA CETTO LEITE
Secretária
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2
“Coml to d» Sb
REA À CAMILO DOS SANTOS
Presidente
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Ina,
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