| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 026/2023. |
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“e” A hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 019/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO No Ao Projeto de Lei nº 026/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 026/2023, que “altera concessão de uso não oneroso de bem público municipal, denominado Ponto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, o Ponto de Pesca 053 está localizado na Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da Poligonal Envolvente PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial Descritivo e Mapa nº 0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime de comodato - CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta Municipalidade uma área de 6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com destinação única e exclusiva aos pescadores profissionais residentes neste Município. Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê- los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com portões de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço. Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica e água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Ttaipu, para realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto de Pesca. Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as normas para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos cessionários para o seu fiel cumprimento. O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela desta e demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. /Á Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUA Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei. Sala de a $, h 12 de junho de 2023. elator Emo PEDROSO l 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. LA CETTO LEITE Secretária Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2 “Coml to d» Sb REA À CAMILO DOS SANTOS Presidente pa Ina, mlocjzozs Eee Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br