| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 028/2023. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 020/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 028/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 02 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 028/2023, que “institui o Encontro de Motorhomes com evento oficial do Município de Guaíra, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de junho de 2023. e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, o referido Projeto de Lei se justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e busca a cada ano trazer mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer durante alguns dias, fomentando economicamente vários segmentos da cidade, como táxis, padarias, supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências entre outros. Durante o evento, os participantes têm uma agenda de eventos que envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma das maiores ações voltadas ao fomento turístico de Guaíra, sendo eles divulgadores da nossa cidade para o mundo todo através de mídias compartilhadas e fotos enviadas. Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no Centro Náutico Marinas, para promover o turismo local, dentre eles, voltado ao público de Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em infraestrutura para motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível internacional aos amantes das casas sobre rodas. Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma importância pois visa promover a organização e segurança do evento e garante O cumprimento da legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, podendo ser aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Portanto, não há óbice quanto a sua aprovação por esta comissão e posteriormente pelo Excelso plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei. Sala de Reu efe 2 de junho de 2023. na RAUFI FRANCO PEDROSO y ) v Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 028/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Tue Couto do =5€ Cod v A Ig V EE A CAMILO E SANTOS Jar PAULA Eid LEITE Presidente Secretária A Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. | /yfoc|2023 E Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br