br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 20/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 028/2023.
native_id1083

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LECISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 020/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 028/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 02 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 028/2023, que “institui o Encontro de Motorhomes com evento oficial do
Município de Guaíra, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 05 de junho de
2023. e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o referido Projeto de Lei se
justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e busca a cada ano trazer
mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer durante alguns dias,
fomentando economicamente vários segmentos da cidade, como táxis, padarias,
supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências
entre outros. Durante o evento, os participantes têm uma agenda de eventos que
envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma das maiores ações voltadas ao
fomento turístico de Guaíra, sendo eles divulgadores da nossa cidade para o mundo
todo através de mídias compartilhadas e fotos enviadas.
Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no
Centro Náutico Marinas, para promover o turismo local, dentre eles, voltado ao
público de Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em infraestrutura
para motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível internacional aos
amantes das casas sobre rodas.
Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma importância
pois visa promover a organização e segurança do evento e garante O cumprimento da
legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região.
O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente, podendo ser
aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
Portanto, não há óbice quanto a sua aprovação por esta comissão e posteriormente
pelo Excelso plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
WWww.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de Reu efe 2 de junho de 2023.
na
RAUFI FRANCO PEDROSO
y ) v Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 028/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Tue Couto do =5€ Cod v A Ig V
EE A CAMILO E SANTOS Jar PAULA Eid LEITE
Presidente Secretária
A
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
|
/yfoc|2023
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →