br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 21/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 027/2023.
native_id1084

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 021/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 027/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 24 de maio de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 027/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por
excesso de arrecadação no valor de R$ 247.491,58 (duzentos e quarenta e sete mil.
quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), e dá outras
providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, conforme repasse:
FONTES:
e Fonte 166 — par - Termo de Compromisso nº 202300058 R$ 222.491,58.
Refere-se ao repasse de recurso referente ao Termo de Compromisso PAR Nº 202300058 formalizado
entre o Município de Guaira e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para aquisição de
mobiliarios e equipamentos para os CMEIs deste município.
e Fonte 951 — PROCAD - SUAS R$ 25.000,00
Refere-se ao repasse de recurso para regulamentação das “ações do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência -PROCAD-SUAS
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar
com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiteramos
protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo
sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei
027/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento e plenário desta
Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br
Pa ,
os REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de Renniles em 12 de junho de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 027/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de ae
Canal dos Sa ash hj NAVIA sto
Ra A CAMILO DOS SANTOS pa Ad Et LEITE
Presidente N Secretária
hu um Seseo É
MUloc /2z023
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
Www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(dcamaraguaira.pr.gov.br

open original →