| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 027/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 021/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 027/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 24 de maio de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 027/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por excesso de arrecadação no valor de R$ 247.491,58 (duzentos e quarenta e sete mil. quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 29 de maio de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, conforme repasse: FONTES: e Fonte 166 — par - Termo de Compromisso nº 202300058 R$ 222.491,58. Refere-se ao repasse de recurso referente ao Termo de Compromisso PAR Nº 202300058 formalizado entre o Município de Guaira e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para aquisição de mobiliarios e equipamentos para os CMEIs deste município. e Fonte 951 — PROCAD - SUAS R$ 25.000,00 Refere-se ao repasse de recurso para regulamentação das “ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência -PROCAD-SUAS Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. O parecer Jurídico nº 031/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei 027/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento e plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br Pa , os REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei. Sala de Renniles em 12 de junho de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 027/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 12 de junho de ae Canal dos Sa ash hj NAVIA sto Ra A CAMILO DOS SANTOS pa Ad Et LEITE Presidente N Secretária hu um Seseo É MUloc /2z023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br