| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 030/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 023/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 030/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 13 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 030/2023, que “institui o Programa Municipal de Apoio e Qualificação Hospitalar, denominado HOSPGUAIRA, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 14 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo regulamentar e instituir o Programa Municipal de Apoio e Qualificação Hospitalar, cognominado HOSPGUAÍRA, outrora instituído e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 303, de 05 de novembro de 2016, assim como regulamentar as funções inerentes à Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento junto ao referido Programa Municipal. Desta forma, em consonância às legislações pertinentes, realizando esta adaptação do programa federal do Sistema Único de Saúde (SUS), o HOSPSUS, ao âmbito deste Município. O presente projeto se propõe a promover a melhoria na qualidade da assistência aos serviços hospitalares prestados e a oferta de leitos qualificados neste Município através de incentivos de investimento e custeio aos hospitais filantrópicos e privados sem fins lucrativos. Por conseguinte, face às justificativas propaladas, e na convicção de poder contar com a assistência de Vossas Excelências, nos atos necessários para a aprovação do projeto proposto, e, em razão da importância do objeto em comento, solicitamos a tramitação deste de forma urgente, com fulcro no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. O parecer Jurídico nº 033/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. 4 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Bcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei. Sala de Reuniões) em 21 de junho de 2023. RAUFI FRANCO PEDROSO | lator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 030/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 21 de junho de/2023. Sue Comilo da 256 [| del DAN ld EREZA CAMILO DOS SANTOS MI ELE PAULA CETTO LEITE Presidente Secretária Zz 2/ og |2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br