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materia nº 23/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 030/2023.
native_id1086

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 023/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 030/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 13 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 030/2023, que “institui o Programa Municipal de Apoio e Qualificação
Hospitalar, denominado HOSPGUAIRA, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 14 de junho
de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o presente Projeto de Lei, que tem
por objetivo regulamentar e instituir o Programa Municipal de Apoio e Qualificação
Hospitalar, cognominado HOSPGUAÍRA, outrora instituído e regulamentado pelo
Decreto Municipal nº 303, de 05 de novembro de 2016, assim como regulamentar as
funções inerentes à Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento junto ao
referido Programa Municipal.
Desta forma, em consonância às legislações pertinentes, realizando esta
adaptação do programa federal do Sistema Único de Saúde (SUS), o HOSPSUS, ao
âmbito deste Município. O presente projeto se propõe a promover a melhoria na
qualidade da assistência aos serviços hospitalares prestados e a oferta de leitos
qualificados neste Município através de incentivos de investimento e custeio aos
hospitais filantrópicos e privados sem fins lucrativos.
Por conseguinte, face às justificativas propaladas, e na convicção de
poder contar com a assistência de Vossas Excelências, nos atos necessários para a
aprovação do projeto proposto, e, em razão da importância do objeto em comento,
solicitamos a tramitação deste de forma urgente, com fulcro no artigo 51 da Lei
Orgânica Municipal.
O parecer Jurídico nº 033/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados
os requisitos exigidos em lei, com redação adequada e pertinente. Portanto, não há
óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo Excelso
Plenário desta Casa. 4
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de Reuniões) em 21 de junho de 2023.
RAUFI FRANCO PEDROSO
| lator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 030/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 21 de junho de/2023.
Sue Comilo da 256 [| del DAN ld
EREZA CAMILO DOS SANTOS MI ELE PAULA CETTO LEITE
Presidente Secretária
Zz 2/ og |2023
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