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materia nº 25/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 029/2023.
native_id1088

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 025/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 029/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 07 de junho de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 029/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por
redução no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais),
conforme abaixo discriminado”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 12 de junho de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, conforme repasse:
FONTE:
e Fonte 621 — Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e R$ |
ao Saneamento II 3.750.000,00
Refere-se à contratação de Operações de Crédito junto à Caixa Econômica Federal por
meio do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, contrato nº |
0604540-23. j
Este recurso foi recebido em 26.12.2022 e conforme cláusula 11.6 do
contrato de financiamento, o tomador deve comprovar à Caixa Econômica Federal
a aplicação dos recursos liberados até 150 dias. Caso não ocorra, o tomador deverá
devolver o recurso até o 1º dia útil do mês subsequente ao programado para o
desembolso.
O parecer Jurídico nº 030/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo
sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei
029/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento e posteriormente
pelo plenário desta Casa Legislativa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de Reúniões/em 26 de junho de 2023.
RAUF N FRANCO PEDROSO
A Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 029/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 26 de junho de 2023. / j N
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N , | Ú a
I L
TEREZA CAMILO DOS SANTOS REFE PAULA CET EITE
Presidente Secretária
o dra Clero Esebia
28/06/2023
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