| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 029/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 025/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 029/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 07 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 029/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por redução no valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminado” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 12 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, conforme repasse: FONTE: e Fonte 621 — Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e R$ | ao Saneamento II 3.750.000,00 Refere-se à contratação de Operações de Crédito junto à Caixa Econômica Federal por meio do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, contrato nº | 0604540-23. j Este recurso foi recebido em 26.12.2022 e conforme cláusula 11.6 do contrato de financiamento, o tomador deve comprovar à Caixa Econômica Federal a aplicação dos recursos liberados até 150 dias. Caso não ocorra, o tomador deverá devolver o recurso até o 1º dia útil do mês subsequente ao programado para o desembolso. O parecer Jurídico nº 030/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei 029/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento e posteriormente pelo plenário desta Casa Legislativa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei. Sala de Reúniões/em 26 de junho de 2023. RAUF N FRANCO PEDROSO A Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 029/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 26 de junho de 2023. / j N | x N , | Ú a I L TEREZA CAMILO DOS SANTOS REFE PAULA CET EITE Presidente Secretária o dra Clero Esebia 28/06/2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br