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materia nº 26/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 032/2023.
native_id1089

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
ENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 032/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 23 de junho de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 032/2023, que “fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município para a legislatura 2025
a 2028, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justificam seus autores que, o presente Projeto de Lei visa atender a
determinação Constitucional no que se refere à fixação dos subsídios dos agentes políticos
conforme previsão expressa do Artigo 29, inciso V da Constituição da República.
Importante destacar que, em atenção ao Princípio da Anterioridade da
Legislatura, a fixação do subsídio dos agentes políticos deve ser realizada somente
para a Gestão 2025-2028.
Também é necessário destacar que, os valores dos subsídios fixados visa
resolver a problemática do achatamento do teto constitucional em relação à
remuneração de alguns servidores do Município, como por exemplo a classe
médica, que constantemente busca apoio junto ao legislativo municipal visando a
adequação salarial.
Outro fator importante a se considerar são os reajustes anuais aplicados
aos demais servidores, uma vez que, considerando o subsídio atual de um Secretário
Municipal em comparação ao de um Diretor (CC2) que recebe atualmente R$
6.789,09 (seis mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), há uma
diferença de R$ 827,85 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos),
ou seja, um valor desproporcional frente às responsabilidades de cada cargo.
Em projeção previamente realizada pela Secretaria Municipal de
Fazenda, denota-se que o INPC sofrerá uma variação de 33,76 no ano de 2025,
quando do início da próxima Gestão.
Deste modo, diante das situações explanadas e visando, sobretudo,
normalizar a problemática do abate teto constitucional sem comprometer o índice
de gastos com pessoal do Município, nos termos do cálculo de impacto finâncej
em anexo, entendemos que o valor adequado para o subsídio do
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
consideradas as projeções acima mencionadas, seria de 349, inta e um
mil, trezentos e quarenta e nove reais), do Vice-Prefeito de R$ 13.423,55 (treze mil,
quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dos Secretários
Municipais e Procurador Geral de R$ 10.188,42 (dez mil, cento e oitenta e oito reais
e quarenta e dois centavos).
Assim, é que submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação do
Plenário, pugnando pela sua aprovação, a fim de que a presente proposta legislativa
possa ingressar no universo jurídico de forma legítima, gerando os efeitos que lhe
são inerentes.
O parecer Jurídico nº 035/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, entende que não há óbice quanto ao trâmite da matéria, para
exercício amplo da atividade parlamentar legitimamente constituída.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 032/2023.
Sala de Reuniões, em/07/Ãe agosto de 2023.
FRANCO PEDROSO
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 032/2023, da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de agosto de 20
matt, Mel
TEREZA CAMILO DOS SANTOS ACE
Presidente Secretária
Ê cas dra Stoa Qua tAusente na Reunião)
(4 |05]2023
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