| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 033/2023. |
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Pa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ E 23, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 033/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023 RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 23 de junho de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 033/2023, que “fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guaíra pra a legislatura dos anos 2025 a 2028”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica a Mesa Diretiva que, atendendo às determinações constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de nossa Lei Orgânica Municipal, apresenta o presente projeto de lei que tem por finalidade a fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025, com base nos valores atuais dos subsídios dos deputados estaduais, respeitando o limite legal imposto pela Constituição Federal. Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais, consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em cada legislatura para a subsequente observando-se os limites determinados pela Constituição da República e Lei Complementar nº 101/2000 e tem por objetivo recompor parcialmente o subsídio dos vereadores, sendo os valores calculados em índices abaixo do índice de inflação. Os valores propostos estão de acordo com os limites dispostos na Constituição da República, parametrizados pelo estudo dos valores pagos por Municípios do mesmo porte na região, considerando a responsabilidade, os ônus atribuídos e especificidade de cada função pública, cuja assunção remete a necessidade de compromisso e eficiência na prestação de serviços públicos à população, o que exige, por outro turno, uma adequada remuneração. Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das disposições das Emendas Constitucionais nº 19 e 25, mantendo-se a fixação na presente legislatura para a próxima, nos termos do princípio da anterioridade, fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto nos da Carta Magna. Acompanha o Projeto de Lei o necessário Estudo do Impacto Financeiro e Orçamentário que exige a Lei Complementar n.º 101/2000. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ O parecer Jurídico nº 030/2023-F, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, não vê óbice jurídico à aprovação da Propositura, ainda que por ventura se encontre alguma disposição legal municipal contrária. Recomenda o parecerista que se encaminhe o Projeto à Contabilidade desta Casa para análise do cumprimento, ou não, dos limites constitucionais e legais de gastos e de percentuais. Estado adequado, o Parecer é pela juridicidade do Projeto. Não estando adequado os valores, a não ser que se apresente emenda, desde já, o Parecer jurídico será pela não aprovação. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 033/2023. Em anexo, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro para aumento de despesa ou assunção de obrigação — art. 16 e 17 da LRF e a declaração de adequação das despesas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Sala de Reuniões, de agosto de 2023. RAUFI/ED FRANCO PEDROSO lator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 033/2023, da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 07 de agosto de 7023. 5, Saude Odo E é od Ab TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CE LEITE Presidente Secretária (Ausente na Reunião) Nao am Gini Qrdianitia 14 | oy | 2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br