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materia nº 27/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 033/2023.
native_id1090

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Pa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL )
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E 23, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 033/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 23 de junho de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 033/2023, que “fixa o subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Guaíra pra a legislatura dos anos 2025 a 2028”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2023,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica a Mesa Diretiva que, atendendo às determinações
constitucionais (especialmente ao art. 29 V e VI) e de nossa Lei Orgânica
Municipal, apresenta o presente projeto de lei que tem por finalidade a fixação de
subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada
em 1º de janeiro de 2025, com base nos valores atuais dos subsídios dos deputados
estaduais, respeitando o limite legal imposto pela Constituição Federal.
Em síntese, a presente proposta cumpre às determinações legais,
consubstanciadas na obrigatoriedade de fixação dos subsídios parlamentares em
cada legislatura para a subsequente observando-se os limites determinados pela
Constituição da República e Lei Complementar nº 101/2000 e tem por objetivo
recompor parcialmente o subsídio dos vereadores, sendo os valores calculados em
índices abaixo do índice de inflação.
Os valores propostos estão de acordo com os limites dispostos na
Constituição da República, parametrizados pelo estudo dos valores pagos por
Municípios do mesmo porte na região, considerando a responsabilidade, os ônus
atribuídos e especificidade de cada função pública, cuja assunção remete a
necessidade de compromisso e eficiência na prestação de serviços públicos à
população, o que exige, por outro turno, uma adequada remuneração.
Insta observar que no trato da matéria observou-se a integração das
disposições das Emendas Constitucionais nº 19 e 25, mantendo-se a fixação na
presente legislatura para a próxima, nos termos do princípio da anterioridade,
fazendo-se por lei, harmonizando o disposto no inc. VI, do art. 29, com o inc. X, do
art. 37, da C.F., atendendo-se ao disposto nos da Carta Magna.
Acompanha o Projeto de Lei o necessário Estudo do Impacto Financeiro
e Orçamentário que exige a Lei Complementar n.º 101/2000.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
O parecer Jurídico nº 030/2023-F, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, não vê óbice jurídico à aprovação da Propositura, ainda que por
ventura se encontre alguma disposição legal municipal contrária. Recomenda o
parecerista que se encaminhe o Projeto à Contabilidade desta Casa para análise do
cumprimento, ou não, dos limites constitucionais e legais de gastos e de percentuais.
Estado adequado, o Parecer é pela juridicidade do Projeto. Não estando adequado
os valores, a não ser que se apresente emenda, desde já, o Parecer jurídico será pela
não aprovação.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 033/2023. Em anexo, segue a
estimativa de impacto orçamentário financeiro para aumento de despesa ou
assunção de obrigação — art. 16 e 17 da LRF e a declaração de adequação das
despesas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Sala de Reuniões, de agosto de 2023.
RAUFI/ED FRANCO PEDROSO
lator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 033/2023, da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 07 de agosto de 7023.
5,
Saude Odo E é od Ab
TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CE LEITE
Presidente Secretária
(Ausente na Reunião)
Nao am Gini Qrdianitia
14 | oy | 2022
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