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materia nº 28/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 038/2023.
native_id1091

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 028/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 038/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 04 de agosto de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 038/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA — Lei
Orçamentaria Anual 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal
2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264
de 16/12/2022), para criação de saldo de dotação por crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 22.032.679,92 (vinte e
dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e dois
centavos), e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Poder Executivo que o Projeto de Lei tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de
16/12/2022) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a
2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por excesso de
arrecadação na fonte 1000 Recursos Livres no montante de R$ 6.074.356,64 (seis
milhões setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro
centavos), e na fonte 505 Royalties de Itaipu o valor de R$ 12.376.234,56 (doze
milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos) e na fonte 00104 — - 25% sobre demais impostos vinculados à
educação básica o montante de R$ 1.169.418,42 (hum milhão, cento e sessenta e
nove mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) e na fonte 00103
- 00103 - 5% Transferências constitucionais - Fundeb o montante de R$ 204.234,53
(duzentos e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos)
e na fonte 00303 -15% - Saúde o montante de R$ 1.314.354,63 (hum milhão,
trezentos e quatorze mil , trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três
centavos) e na fonte 00107 Salario Educação o montante de R$ 122.013,66 (cento
e vinte e dois mil, treze reais e sessenta e seis centavos) e na fonte 00164
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE o
montante de R$ 106.576,67 (cento e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta e sete centavos) e na fonte 00507 COSIP - Contribuição para a Iluminação
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Pública - ART. 149-A CF o montante de R$ 665.490,81 (Seiscentos e sessenta e
cinco mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e um centavos), conforme abaixo
discriminado.
O Parecer Jurídico nº 038/2023-I, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e
Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia
do Controle Externo deste Poder, concluindo que sob o ponto de vista técnico
jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que
rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da
República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, 14 de agosto de 2023.
FRANCO PEDROSO
Relator
RAUF
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 038/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 14 de agosto de/2023
<td Ooo des Sab dn J RA
TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRÊLE PAULA CETTO LEIT
Presidente Secretária
(Ausente na Reunião)
dido MO mundo endumane do 08,23
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