| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 038/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 028/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 038/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 04 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 038/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA — Lei Orçamentaria Anual 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de saldo de dotação por crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 22.032.679,92 (vinte e dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Poder Executivo que o Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por excesso de arrecadação na fonte 1000 Recursos Livres no montante de R$ 6.074.356,64 (seis milhões setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), e na fonte 505 Royalties de Itaipu o valor de R$ 12.376.234,56 (doze milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e na fonte 00104 — - 25% sobre demais impostos vinculados à educação básica o montante de R$ 1.169.418,42 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) e na fonte 00103 - 00103 - 5% Transferências constitucionais - Fundeb o montante de R$ 204.234,53 (duzentos e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e na fonte 00303 -15% - Saúde o montante de R$ 1.314.354,63 (hum milhão, trezentos e quatorze mil , trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e na fonte 00107 Salario Educação o montante de R$ 122.013,66 (cento e vinte e dois mil, treze reais e sessenta e seis centavos) e na fonte 00164 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE o montante de R$ 106.576,67 (cento e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e na fonte 00507 COSIP - Contribuição para a Iluminação Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Pública - ART. 149-A CF o montante de R$ 665.490,81 (Seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e um centavos), conforme abaixo discriminado. O Parecer Jurídico nº 038/2023-I, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do Controle Externo deste Poder, concluindo que sob o ponto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, 14 de agosto de 2023. FRANCO PEDROSO Relator RAUF 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 038/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 14 de agosto de/2023 <td Ooo des Sab dn J RA TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRÊLE PAULA CETTO LEIT Presidente Secretária (Ausente na Reunião) dido MO mundo endumane do 08,23 OSS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br