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materia nº 30/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 041/2023.
native_id1093

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fa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 030/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 041/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 17 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de
Lei nº 041/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por
SUPERAVIT financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
conforme abaixo discriminada”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023,
e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Poder Executivo que a criação da dotação será para suprir as
despesas de custeio do Órgão 05 - Secretaria Municipal de Planejamento que
através da Lei Ordinária Municipal nº 2.286 de 01/06/2023 que no Art. 3º aprova a
alteração da Lei Ordinária Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 no seu Art.
38º criando a Diretoria de Gestão Energética Sustentável.
O Parecer Jurídico nº 045/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e
Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do
Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico
jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que
rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da
República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. :
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da
matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
Sala de Reunjões,/em 30 de agosto de 2023.
RAUF FRANCO PEDROSO
Relator
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
santo ,
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 041/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 30 de So de 2023. Eu iam
Tuts Cm Senado Se SANTOS . qd a A CETTO LEITE
Presidente Secretária
(Ausente na Reunião)
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