| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 041/2023. |
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fa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 030/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 041/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 17 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 041/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por SUPERAVIT financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminada”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Poder Executivo que a criação da dotação será para suprir as despesas de custeio do Órgão 05 - Secretaria Municipal de Planejamento que através da Lei Ordinária Municipal nº 2.286 de 01/06/2023 que no Art. 3º aprova a alteração da Lei Ordinária Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 no seu Art. 38º criando a Diretoria de Gestão Energética Sustentável. O Parecer Jurídico nº 045/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. : 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação. Sala de Reunjões,/em 30 de agosto de 2023. RAUF FRANCO PEDROSO Relator Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Wwww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA santo , a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 041/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 30 de So de 2023. Eu iam Tuts Cm Senado Se SANTOS . qd a A CETTO LEITE Presidente Secretária (Ausente na Reunião) flo DNRA Sereias Arda mona OW log (zez2 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br