| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 044/2023. |
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Sao , E h REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNS. 031/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 044/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 11 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 044/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 321.850,00 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais)”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Poder Executivo que conforme Repasse: FONTES: e Fonte 559 — Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ni ii Refere-se ao repasse financeiro de recurso do Ministério da Cultura ao setor cultural, conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias. e Fonte 560 — Transferências Destinadas ao Setor cultural ! - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Fes gs a DAiIo Refere-se ao repasse financeiro de recurso do Ministério da Cultura ao setor cultural, conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias. . O Parecer Jurídico nº 044/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA A a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação. Sala de Reuniões./en! 30 de agosto de 2023. RANCO PEDROSO elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 044/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. A RELE PAULA CETTO LEITE Secretária Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2022. TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente 4/09) 2022 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br