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materia nº 31/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 044/2023.
native_id1094

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Sao ,
E h REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 031/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 044/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 11 de agosto de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 044/2023, que “autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 321.850,00 (trezentos e vinte e um mil,
oitocentos e cinquenta reais)”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 14 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Poder Executivo que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 559 — Transferências destinadas ao Setor Cultural
- LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual ni ii
Refere-se ao repasse financeiro de recurso do Ministério da Cultura ao setor cultural,
conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural para o enfrentamento das consequências
sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias.
e Fonte 560 — Transferências Destinadas ao Setor cultural !
- LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura Fes gs a DAiIo
Refere-se ao repasse financeiro de recurso do Ministério da Cultura ao setor cultural,
conforme Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural para o enfrentamento das consequências
sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas ou pandemias. .
O Parecer Jurídico nº 044/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e
Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia
do Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico
jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que
rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da
República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
A a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões./en! 30 de agosto de 2023.
RANCO PEDROSO
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 044/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
A
RELE PAULA CETTO LEITE
Secretária
Sala de Reuniões, em 30 de agosto de 2022.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
4/09) 2022
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