| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 045/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 032/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 045/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023 RELATÓRIO A Mesa Diretiva desta Casa, em 24 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 045/2023, que “regulamenta o desconto do subsídio do(a) vereador(a) que faltar às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer. Justifica a Mesa Diretiva que, o presente Projeto de Lei visa adequar a regulamentar a previsão de desconto de 10% do subsídio do vereador que faltar à Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as formas e condições em que elas serão justificáveis, dentro do que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. Referida regulamentação é essencial para o cumprimento dos preceitos constitucionais, com ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e interesse público, e regulamenta a previsão de desconto ao vereador faltante nas sessões, dos valores a serem percebidos pelos edis da próxima legislatura. O parecer Jurídico nº 052/2023, do Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e na Lei Complementar 95/98. Por isso, não há óbice quanto sua aprovação por esta e demais comissões e finalmente analisado em plenário desta Casa Legislativa. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 033/2023. Em anexo, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro para aumento de despesa ou assunção de obrigação — art. 16 e 17 da LRF e a declaração de adequação das despesas com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Sala de Reuniões, ) y de setembro de 2023. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br RANCO PEDROSO or PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 045/2023, da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 11 de setembro de 2023. “Tua Odo Saublo - dk TEREZA CAMILO DOS SANTOS IREL Presidente LA CETTO LEITE ecretária ua êm Sersãs Qudimonia ty oa lZoz3 (e Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br