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materia nº 32/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 045/2023.
native_id1095

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN. 032/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 045/2023, da Mesa Diretiva — Gestão 2023
RELATÓRIO
A Mesa Diretiva desta Casa, em 24 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de
Lei nº 045/2023, que “regulamenta o desconto do subsídio do(a) vereador(a) que faltar
às Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo de Guaíra e dá outras
providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2023, e
encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para parecer.
Justifica a Mesa Diretiva que, o presente Projeto de Lei visa adequar a
regulamentar a previsão de desconto de 10% do subsídio do vereador que faltar à
Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como as formas e condições em que elas
serão justificáveis, dentro do que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Referida regulamentação é essencial para o cumprimento dos preceitos
constitucionais, com ancoragem nos princípios da legalidade, proporcionalidade,
razoabilidade e interesse público, e regulamenta a previsão de desconto ao vereador
faltante nas sessões, dos valores a serem percebidos pelos edis da próxima legislatura.
O parecer Jurídico nº 052/2023, do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados os requisitos exigidos na Constituição da República e na Lei
Complementar 95/98. Por isso, não há óbice quanto sua aprovação por esta e demais
comissões e finalmente analisado em plenário desta Casa Legislativa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade e tramitação do projeto de lei nº 033/2023. Em anexo, segue a
estimativa de impacto orçamentário financeiro para aumento de despesa ou assunção
de obrigação — art. 16 e 17 da LRF e a declaração de adequação das despesas com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Sala de Reuniões, ) y de setembro de 2023.
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RANCO PEDROSO
or
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 045/2023, da Mesa Diretiva desta Casa, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 11 de setembro de 2023.
“Tua Odo Saublo - dk
TEREZA CAMILO DOS SANTOS IREL
Presidente
LA CETTO LEITE
ecretária
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