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materia nº 33/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 046/2023.
native_id1096

Autoria

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texto original #

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DO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 033/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 046/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 25 de agosto de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 046/2023, que “altera dispositivo que institui o Programa Municipal de
Aluguel social, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 28 de agosto de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fisceilização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o texto atual da Lei
referenciada, em seu artigo 5º, caput estabelece:
“Art.5º O benefício do Aluguel Social será concedido em
prestações mensais, mediante depósito bancário em conta sob a titularidade do
responsável identificado. ”
Assim pelo preceito legal, o pagamento do aluguel social é
realizado para o beneficiado (a) identificado na concessão para posterior repasse
ao locador do imóvel. Ocorre que tem havido por diversas vezes dificuldades na
realização desse pagamento, ou, uso indevido do valor pelo beneficiado sem o
devido repasse ao proprietário (locador). Muitas vezes o beneficiado (a) é pessoa
simples, analfabeta ou tem grandes dificuldades para gerir sua própria vida
econômica, ou ainda, não possui documentação completa que permita a abertura
de contas bancárias.
São recorrentes os casos em que beneficiários do aluguel social
não repassam ao locador o valor depositado pelo Município, gerando transtornos
de toda natureza, inclusive a necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência
policial por apropriação indébita, situação está que além de causar transtornos e
prejuízos fazem com que outros proprietários não tenham interesse em locar seus
imóveis no âmbito deste benefício assistencial.
Dessa forma, propomos a alteração legislativa para que a
municipalidade possa efetuar o depósito do valor da locação diretamente em
favor do proprietário do imóvel, no claro intuito de otimizar este procedimento.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 051/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que o presente projeto de lei está formal e materialmente
adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos
exigidos em lei. Portanto, não há óbice quanto a sua aprovação por esta Comissão
e posteriormente pelo excelso plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em 1/ de setembro de 2023.
RAUFI RANCO PEDROSO
ator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 046/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 11 de setembro Ni a
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