| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 047/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 034/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 047/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 06 de setembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do Idoso, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011. Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos, e que atendam aos demais requisitos necessários de participação. Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei. Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. O Parecer Jurídico nº 053/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, vê resirições à autorização proposta eis que respeitadas as regras | de tratamento de bens públicos encartados na Lei Orgânica Municipal e/ Constituição da República, não havendo, portanto, óbice quanto sua aprovação, esta Comissão e posteriormente pelo plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2023. RAUF FRANCO PEDROSO Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 047/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 18 de setembro de 23. Fi Code 2 AS TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CETTO LEITE Presidente Secretária 2sj09 |Zoz3 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br