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materia nº 34/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 047/2023.
native_id1097

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 034/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 047/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 06 de setembro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel
público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio do
Idoso, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS
PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao
atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo
é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento
periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática
coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um
programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como
política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011.
Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades
habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e
destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos,
e que atendam aos demais requisitos necessários de participação.
Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o
Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do
empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei.
Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os
requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso
I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do
artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer Jurídico nº 053/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, vê resirições à autorização proposta eis que respeitadas as regras |
de tratamento de bens públicos encartados na Lei Orgânica Municipal e/
Constituição da República, não havendo, portanto, óbice quanto sua aprovação,
esta Comissão e posteriormente pelo plenário desta Casa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2023.
RAUF FRANCO PEDROSO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 047/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 18 de setembro de
23.
Fi Code 2 AS
TEREZA CAMILO DOS SANTOS IRELE PAULA CETTO LEITE
Presidente Secretária
2sj09 |Zoz3
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