| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 053/2023. |
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+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ h PARECERNS. 036/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 053/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 05 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 053/2023, que “altera a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, conforme Repasse: FONTES: e Fonte 415 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços | Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas | Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade - MAC, com o objetivo de melhorar o | atendimento à população incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ ou. por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas. e Fonte 952 — Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual [ns 05 000,00 Refere-se a recursos que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - na modalidade de transferência automática Fundo a Fundo com a finalidade de garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local ] | R$ 100.000,00 O Parecer Jurídico nº 060/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de Lei nº 053/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e plenário desta Câmara Municipal. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br S camara(dcamaraguaira.pr.gov.br De REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação. Sala de Reuniões, em/16 de outubro de 2023. RAUF FRANCO PEDROSO or 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 053/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 16 de outubro d da TE A ILO DOS SANTOS IRE F CETTO LEITE Presidente Seorotária 23 /40)2023 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br