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materia nº 36/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 053/2023.
native_id1099

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+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
h
PARECERNS. 036/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 053/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 05 de outubro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 053/2023, que “altera a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022)
e ajusta as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (lei
Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal
2.264 de 16/12/2022), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no
valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 09 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 415 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços
| Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
| Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de
Assistência a média e alta complexidade - MAC, com o objetivo de melhorar o |
atendimento à população incrementando o financiamento da rede própria de
atendimento e/ ou. por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas.
e Fonte 952 — Bloco de financiamento da Proteção Social
Básica (SUAS) - Rec. Estadual [ns 05 000,00
Refere-se a recursos que integram organicamente as garantias do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS - na modalidade de transferência automática Fundo a
Fundo com a finalidade de garantir a inclusão a todos os cidadãos que se encontram
em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de
Proteção Social local
]
| R$ 100.000,00
O Parecer Jurídico nº 060/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Por isso, não há óbice a que o Projeto de
Lei nº 053/2023 seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e plenário desta Câmara Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
Sala de Reuniões, em/16 de outubro de 2023.
RAUF FRANCO PEDROSO
or
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 053/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de outubro d
da
TE A ILO DOS SANTOS IRE F CETTO LEITE
Presidente Seorotária
23 /40)2023
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