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materia nº 38/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 056/2023.
native_id1101

Autoria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
eee
PARECERN. 038/2023, DA COMISSÃO DE FINAN AS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 056/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 17 de outubro de 2023 apresentou o Projeto
de Lei nº 056/2023, que “autoriza o Poder Executivo altera a LOA 2023 (Lei
Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por
redução de despesas no valor de R$ 190.000,00 (cem mil reais)”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de outubro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal, autor da presente proposição, que
conforme repasse:
[+ Fonte 000 — Recurso Ordinário (Livres) R$ 100.000,00 |
| . Despesa para o pagamento de auxílio financeiro ao aspirante à Guarda Municipal aprovado em
| concurso a teor do art. 22 da Lei Municipal nº 2.025/2017, cujo a etapa de formação para ser
| remeado no cargo de Guarda Municipal está prevista no Edital de Abertura do Processo Seletivo de |
Pessoal como condição para provimento do precitado cargo. e |
O Parecer Jurídico nº 046/2023, Advogado Público desta Casa,
documento anexo, conclui pela inexistência de óbice legal à tramitação do Projeto,
restando ao Legislador o mérito em questão. Por fim, recomenda apenas que se
encaminhe o Projeto à Contabilidade da Casa e ao Controlador Interno, para ciência,
tendo em vista que o presente projeto de lei visa alterar o Plano Plurianual
2022/2023.
O Controlador Interno desta Casa foi cientificado através memorando
interno e se absteve em emitir parecer formal, ficando a disposição para fornecer
esclarecimento durante a reunião.
A senhora contadora informou que o projeto se encontra dentro das
normas orçamentárias vigentes no que se refere a parte técnica contábil, estando a
disposição para maiores esclarecimentos, se necessário for, durante a sessão da
comissão.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação é tendo em vista a importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
já de outubro de 2023.
Es
na FRANCO PEDROSO
Sala de Reuniões,
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 056/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 23 de outubro de nd
Condo do Sul ih, et (al
Tu ZA CAMILO DOS SANTOS IRELE da A CE buale.
Presidente Secretária
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