| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 056/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ eee PARECERN. 038/2023, DA COMISSÃO DE FINAN AS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 056/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 17 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 056/2023, que “autoriza o Poder Executivo altera a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16/12/2022) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10/12/2021) e a Lei de diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16/12/2022), para criação de dotação por redução de despesas no valor de R$ 190.000,00 (cem mil reais)”. A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 19 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal, autor da presente proposição, que conforme repasse: [+ Fonte 000 — Recurso Ordinário (Livres) R$ 100.000,00 | | . Despesa para o pagamento de auxílio financeiro ao aspirante à Guarda Municipal aprovado em | concurso a teor do art. 22 da Lei Municipal nº 2.025/2017, cujo a etapa de formação para ser | remeado no cargo de Guarda Municipal está prevista no Edital de Abertura do Processo Seletivo de | Pessoal como condição para provimento do precitado cargo. e | O Parecer Jurídico nº 046/2023, Advogado Público desta Casa, documento anexo, conclui pela inexistência de óbice legal à tramitação do Projeto, restando ao Legislador o mérito em questão. Por fim, recomenda apenas que se encaminhe o Projeto à Contabilidade da Casa e ao Controlador Interno, para ciência, tendo em vista que o presente projeto de lei visa alterar o Plano Plurianual 2022/2023. O Controlador Interno desta Casa foi cientificado através memorando interno e se absteve em emitir parecer formal, ficando a disposição para fornecer esclarecimento durante a reunião. A senhora contadora informou que o projeto se encontra dentro das normas orçamentárias vigentes no que se refere a parte técnica contábil, estando a disposição para maiores esclarecimentos, se necessário for, durante a sessão da comissão. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação é tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. já de outubro de 2023. Es na FRANCO PEDROSO Sala de Reuniões, Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 056/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 23 de outubro de nd Condo do Sul ih, et (al Tu ZA CAMILO DOS SANTOS IRELE da A CE buale. Presidente Secretária aq 2% [40 | a Praça João XXIIl, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br