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materia nº 41/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2023.
native_id1104

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texto original #

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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
/
“ PARECE RN. 041/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 20 de outubro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, que “altera os termos da Lei
Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra
— REFIG, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 23 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, referida alteração se faz
necessária, considerando que a redação originária contemplou entre os créditos
beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, aqueles
oriundos de “condenações judiciais de ressarcimento ao Erário Público Municipal”,
o que, em melhor análise, entendemos incabível.
Tal situação, inclusive, desencadeou procedimento pelo Ministério
Público Estadual — Portaria nº MPPR-0046.23.182131-8, onde os Poderes Executivo
e Legislativo Municipal já foram instados a prestarem informações, conforme se
infere dos expedientes Ofício nº 1198/2023/SUBJUR/GAB e Ofício nº
1199/2023/SUBJUR/GAB.
Neste sentido, objetivamos retificar o texto legal para fins de proceder,
taxativamente, a exclusão dos créditos com origem em condenações judiciais de
improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário no âmbito do REFIG,
assegurando a regularidade do referido diploma legal.
O Parecer Jurídico nº 063/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto
de Lei complementar está formal e materialmente adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização e posteriormente pelo plenário desta Casa.
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Jo,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei
Complementar.
Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023.
ANCO PEDROSO
elator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de inciativa do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
3. Aa
AULA CETTO TA E
Sala de Reuniões, em A de novembr
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Secretária
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Presidente
(ausente na reunião)
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