| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2023. |
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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / “ PARECE RN. 041/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 20 de outubro de 2023 apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023, que “altera os termos da Lei Complementar nº 05/2023 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 23 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, referida alteração se faz necessária, considerando que a redação originária contemplou entre os créditos beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, aqueles oriundos de “condenações judiciais de ressarcimento ao Erário Público Municipal”, o que, em melhor análise, entendemos incabível. Tal situação, inclusive, desencadeou procedimento pelo Ministério Público Estadual — Portaria nº MPPR-0046.23.182131-8, onde os Poderes Executivo e Legislativo Municipal já foram instados a prestarem informações, conforme se infere dos expedientes Ofício nº 1198/2023/SUBJUR/GAB e Ofício nº 1199/2023/SUBJUR/GAB. Neste sentido, objetivamos retificar o texto legal para fins de proceder, taxativamente, a exclusão dos créditos com origem em condenações judiciais de improbidade administrativa ou ressarcimento ao erário no âmbito do REFIG, assegurando a regularidade do referido diploma legal. O Parecer Jurídico nº 063/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto de Lei complementar está formal e materialmente adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br Jo, PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de lei Complementar. Sala de Reuniões, em 16 de novembro de 2023. ANCO PEDROSO elator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei Complementar nº 006/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. 3. Aa AULA CETTO TA E Sala de Reuniões, em A de novembr Tide Cm a DOS tuo IR j Secretária Lad QuAA Edir Anda PIA Presidente (ausente na reunião) ss Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br