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materia nº 42/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 051/2023.
native_id1105

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ,
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 042/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 051/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 28 de setembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 051/2023, que “dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 2.202
de 09.12.2021, com inserções de metas no plano plurianual para o período de 2024
a 2025, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 02 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, as alterações foram efetuadas
devido a reavaliação das RECEITAS TRIBUTÁRIA; RECEITAS DE
CONTRIBUIÇÕES; RECEITA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES; RECEITA
ALIENAÇÃO DE BENS; RECEITAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE
BEM DE CAPITAL reestimando a receita para o exercício de 2024 a 2025 somente
a correção inflacionaria e inclusão de diversos convênios inscrito no SICONV.
Acentue-se que as prioridades e metas referidas, especificadas para a
elaboração e execução do orçamento do município foram necessárias as alterações,
relativas às despesas de custeio e de capital, distribuídos nos Departamento de cada
Secretaria municipal, assim correspondendo as políticas de aplicação financeira para
o desenvolvimento municipal.
O Parecer Jurídico nº 059/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto
está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, tendo sido
observados todos os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis
Complementares 95/98 e 101/2000, não havendo óbice a que o Projeto de Lei nº
0512023 seja aprovação peia Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Através do Parecer nº 16/2023, o Controlador Interno desta Casa,
aponta que não há óbice à continuidade de seus trâmites perante à comissão e,
posteriormente, ao plenário desta Casa para deliberações. .
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» REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela admissibilidade e tramitação do presente projeto de
lei.
Sala de Reujgiõde 20 de novembro de 2023.
RANCO PEDROSO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 051/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 20 de novembr: 023.
Tra Cote So (Vl
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente . Secretária
27/44 |2023
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