| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 052/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 044/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 052/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 28 de setembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 052/2023, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras disposições” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 02 de outubro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Executivo Municipal que, o Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os objetivos e metas do programa de governo estabelecidos no Projeto de Lei Municipal Plano Plurianual — 2022 a 2025 e Projeto de Lei - Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas das Portarias STN nº 375 de 2020, alterada pela Portaria STN 709 de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN nº 923, de 08/07/2021, pela Portaria STN nº 1.128, de 04/11/2021, Portaria STN nº 1.446, de 14/06/2022] e pela Portaria da STN/MF nº 669, de 07 de julho de 2023, e demais legislações vigentes. O advogado público desta Casa apresentou o Parecer Jurídico nº 058/2023, documento anexo, onde conclui que sob o posto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação, entretanto, recomenda a coleta de manifestação do Controle Interno deste Poder Legislativo, para verificação nos anexos da conformação ante aos requisitos básicos necessários e a coesão entre as peças orçamentárias a este colegiado trazidas. Através do Parecer nº 16/2023, o Controlador Interno desta Casa, após concluir os estudos, manifesta que ambas as peças orçamentárias ficam em consonância, promovendo a compatibilidade entre as peças orçamentárias. não havendo, portanto, óbice à continuidade de seus trâmites perante à comissão e, posteriormente, ao plenário desta Casa para deliberações. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA & hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela tramitação do presente projeto de lei. Sala de Reuniõe 20 de novembro de 2023. FRANCO PEDROSO Relator 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 052/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. LE PAULA CETTO LEITE Secretária Sala de Reuniões. em 20 de novembro de 2023. “Sua Qomilo dos Quo. CAMILO DOS SANTOS Presidente 2» 41] 20 2% Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br