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materia nº 44/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 052/2023.
native_id1107

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL )
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 044/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 052/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 28 de setembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 052/2023, que “estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2024, e dá outras disposições”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 02 de outubro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir
parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que, o Projeto de Lei ora
encaminhado foi elaborado de acordo com os objetivos e metas do programa de
governo estabelecidos no Projeto de Lei Municipal Plano Plurianual — 2022 a 2025
e Projeto de Lei - Lei de Diretrizes Orçamentárias observando as novas exigências
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do
equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura
orçamentária, advindas das Portarias STN nº 375 de 2020, alterada pela Portaria STN
709 de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN nº
923, de 08/07/2021, pela Portaria STN nº 1.128, de 04/11/2021, Portaria STN nº
1.446, de 14/06/2022] e pela Portaria da STN/MF nº 669, de 07 de julho de 2023, e
demais legislações vigentes.
O advogado público desta Casa apresentou o Parecer Jurídico nº
058/2023, documento anexo, onde conclui que sob o posto de vista técnico jurídico,
o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação, entretanto,
recomenda a coleta de manifestação do Controle Interno deste Poder Legislativo,
para verificação nos anexos da conformação ante aos requisitos básicos necessários
e a coesão entre as peças orçamentárias a este colegiado trazidas.
Através do Parecer nº 16/2023, o Controlador Interno desta Casa, após
concluir os estudos, manifesta que ambas as peças orçamentárias ficam em
consonância, promovendo a compatibilidade entre as peças orçamentárias. não
havendo, portanto, óbice à continuidade de seus trâmites perante à comissão e,
posteriormente, ao plenário desta Casa para deliberações.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
& hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela tramitação do presente projeto de lei.
Sala de Reuniõe 20 de novembro de 2023.
FRANCO PEDROSO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 052/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
LE PAULA CETTO LEITE
Secretária
Sala de Reuniões. em 20 de novembro de 2023.
“Sua Qomilo dos Quo.
CAMILO DOS SANTOS
Presidente
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