| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 045/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 065/2023, do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 065/2023, que “institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências” A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica seu autor, que conforme a Resolução nº 509/2016 do Conselho Federal de Enfermagem — COFEN, todas as empresas/instituições que disporem de serviços/ensino de enfermagem devem apresentar a CRT - Certidão de Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem e materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART pelo Serviço de Enfermagem. Neste tocante, o profissional de enfermagem designado recebe a ART e passa a ter sob sua responsabilidade direta o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos demais colegas de classe, assim como promover a qualidade e desenvolvimento de uma Assistência de Enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e seguro para todos. Assim, considerando que o ERT — Enfermeiro Responsável Técnico passa a assumir um encargo adicional notadamente superior em relação àquele regularmente desempenhado pelos seus pares, a presente visa conceder gratificação pela incumbência adquirida. O Parecer Jurídico nº 067/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que não óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.) demais Comissões e posteriormente “pelo plenário desta Casa. | Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA -P www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ [ 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela tramitação do presente projeto de lei. Sala de Reuniões, 27 de novembro de 2023. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 065/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 27 de novembro de dl l dé T de Ne CAMILO DOS Eq Presidente Secretária 04- |2- 2025 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br