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materia nº 45/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023.
native_id1108

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 045/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 065/2023, do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 065/2023, que “institui gratificação ao servidor ocupante do cargo
de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de
Enfermagem, e dá outras providências”
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica seu autor, que conforme a Resolução nº 509/2016 do Conselho
Federal de Enfermagem — COFEN, todas as empresas/instituições que disporem de
serviços/ensino de enfermagem devem apresentar a CRT - Certidão de
Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido pelo Conselho Regional de
Enfermagem e materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART pelo Serviço de Enfermagem.
Neste tocante, o profissional de enfermagem designado recebe a ART
e passa a ter sob sua responsabilidade direta o planejamento, organização, direção,
coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem, visando facilitar o
exercício da atividade fiscalizatória em relação aos demais colegas de classe, assim
como promover a qualidade e desenvolvimento de uma Assistência de Enfermagem
em seus aspectos técnico, ético, e seguro para todos.
Assim, considerando que o ERT — Enfermeiro Responsável Técnico
passa a assumir um encargo adicional notadamente superior em relação àquele
regularmente desempenhado pelos seus pares, a presente visa conceder gratificação
pela incumbência adquirida.
O Parecer Jurídico nº 067/2023 do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, conclui que não óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça.) demais Comissões e posteriormente “pelo
plenário desta Casa. |
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h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto a sua aprovação e tendo em vista a relevância da
matéria em questão, voto pela tramitação do presente projeto de lei.
Sala de Reuniões, 27 de novembro de 2023.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 065/2023 de inciativa do Executivo Municipal, possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de
dl l dé T de
Ne CAMILO DOS Eq
Presidente Secretária
04- |2- 2025
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