| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 074/2023. |
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7a ã & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 047/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO E FISCALIZAÇÃO Ao Projeto de Lei nº 074/2023, do Executivo Municipal RELATÓRIO O Executivo Municipal em 11 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 044/2023, que “: fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16.12.2022), ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 10.12.2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.264 de 16.12.2022), para a criação de dotação por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.557.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil reais), e por redução de dotação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 1.558.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil reais)”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal. Justifica o Poder Executivo que conforme Repasse: FONTES: e Fonte 414 — Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de |" Saúde-- Estadual ESG R Se R$ 130.000,00 Trata-se de recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde - SESA — na modalidade de transferência | automática Fundo a Fundo destinados a atender as aplicações em despesas de capital. e Fonte 415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde | - Recurso Federal - Emendas RRSoo 000/00 Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de “Assistência a média e alta complexidade - MAC, como objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ ou, por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas. | e Fonte 880 — Aquisição de Pick-Up - Emenda Micheletto R$ 1.000,00 Refere-se a devolução de saldo remanescente e Fonte 952 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) - Rec. Estadual E E Refere-se a recursos que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - na modalidade de transferência automática Fundo a Fundo com a finalidade de garantir a inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social Básica local | R$ 41.000,00 -» Fonte 953 - Bloco de Investimentos (SUAS) - Rec. Federal R$ 181.000,00 | Refere-se a recursos que serão destinados à estruturação dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção | Social Especial 4 e Fonte 954 — Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Estadual - | ECA/FMDCA R$ 305.000,00 | Refere-se a modalidade de transferência automática Fundo a Fundo com repasse de recursos aos municípios | pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. SS Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br + REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ O Parecer Jurídico nº 075/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia do Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice há que o mesmo seja aprovado. 2. VOTO DO RELATOR Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista à importância da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei nº 074/2023, de iniciativa do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 06% de dezembro de E ) E. uz Cd SAE y/ | EREZA C L AMILO DOS SANTOS | MI PAULA €CETTO LEITE Presidente , Secretária ; MJ2l2o7» Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br