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materia nº 47/2023

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 074/2023.
native_id1110

Autoria

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7a ã
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 047/2023, DA COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO
E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei nº 074/2023, do Executivo Municipal
RELATÓRIO
O Executivo Municipal em 11 de agosto de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 044/2023, que “: fica o Poder Executivo autorizado a
alterar a LOA 2023 (Lei Municipal 2.265 de 16.12.2022), ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 10.12.2021) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei Municipal 2.264 de 16.12.2022), para a criação de dotação por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.557.000,00 (um milhão,
quinhentos e cinquenta e sete mil reais), e por redução de dotação
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 1.558.000,00
(um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil reais)”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de
2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para
emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Poder Executivo que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 414 — Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de
|" Saúde-- Estadual ESG R Se R$ 130.000,00
Trata-se de recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde - SESA — na modalidade de transferência |
automática Fundo a Fundo destinados a atender as aplicações em despesas de capital.
e Fonte 415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
- Recurso Federal - Emendas RRSoo 000/00
Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos serviços de “Assistência a média e
alta complexidade - MAC, como objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o
financiamento da rede própria de atendimento e/ ou, por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas. |
e Fonte 880 — Aquisição de Pick-Up - Emenda Micheletto R$ 1.000,00
Refere-se a devolução de saldo remanescente
e Fonte 952 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
(SUAS) - Rec. Estadual E E
Refere-se a recursos que integram organicamente as garantias do Sistema Único da Assistência Social - SUAS
- na modalidade de transferência automática Fundo a Fundo com a finalidade de garantir a inclusão a todos
os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na
rede de Proteção Social Básica local |
R$ 41.000,00
-» Fonte 953 - Bloco de Investimentos (SUAS) - Rec. Federal R$ 181.000,00
| Refere-se a recursos que serão destinados à estruturação dos serviços da Proteção Social Básica e Proteção
| Social Especial 4
e Fonte 954 — Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Estadual - |
ECA/FMDCA R$ 305.000,00 |
Refere-se a modalidade de transferência automática Fundo a Fundo com repasse de recursos aos municípios |
pelo Fundo Estadual para Infância e Adolescência do Estado do Paraná aos Fundos Municipais dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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+ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 075/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado, recomenda a remessa aos setores de Controle Interno e
Contabilidade acerca das conformações programáticas e financeiras para eficácia
do Controle Externo deste Poder. Por fim, conclui que sob o ponto de vista técnico
jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado à legislação que
rege a matéria, tendo sido observados os requisitos exigidos na Constituição da
República e nas Leis Complementares nºs 95/98 e 101/2000. Portanto, não há óbice
há que o mesmo seja aprovado.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista à importância
da matéria em questão, voto pela possibilidade e tramitação.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 074/2023, de iniciativa do Executivo Municipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 06% de dezembro de E )
E.
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EREZA C L
AMILO DOS SANTOS | MI PAULA €CETTO LEITE
Presidente , Secretária ;
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