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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 026/2023.
native_id1116

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNP 005/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 026/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto de Lei
nº 026/2023, que “autoriza concessão de uso não oneroso de bem público municipal,
denominado Ponto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023, e
encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que. o Ponto de Pesca 053 está localizado na
Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da Poligonal Envolvente
PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial Descritivo e Mapa nº
0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime de comodato -
CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta Municipalidade uma área de
6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com destinação única e exclusiva aos
pescadores profissionais residentes neste Município.
Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste
Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê-
los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com
portões de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço.
Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica e
água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo
licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Itaipu, para
realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto
de Pesca.
Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as normas
para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos cessionários
para o seu fiel cumprimento.
O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja
convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela desta e demais Comissões e
posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
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Karina Bach
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora,
de forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023.
IRINEU MACHADO TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente Secretária
JOSÉ
ja [oc] 2023
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