| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 026/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNP 005/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 026/2023 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 23 de maio de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 026/2023, que “autoriza concessão de uso não oneroso de bem público municipal, denominado Ponto de Pesca Profissional 053, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que. o Ponto de Pesca 053 está localizado na Faixa de Proteção do Reservatório de Itaipu, entre os marcos da Poligonal Envolvente PEA-141 e PEA-142, devidamente caracterizada no Memorial Descritivo e Mapa nº 0548-01-2022, pertencente à Itaipu, a qual, por meio do regime de comodato - CONTRATO JD-JE/0048/2022 (em anexo), cedeu a esta Municipalidade uma área de 6.269,75 m? para instalação de 10 (dez) abrigos com destinação única e exclusiva aos pescadores profissionais residentes neste Município. Este projeto foi desenvolvido pela Itaipu Binacional com apoio deste Poder Executivo, tendo como objetivo apoiar os pescadores profissionais e oferecê- los maior segurança, uma vez que contarão com abrigos em local cercado com portões de acesso, a fim de que somente os pescadores façam a utilização do espaço. Destacamos que as fases de instalação dos abrigos, de energia elétrica e água potável já estão em andamento. Deste modo, solicitamos o apoio de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, a fim de darmos início ao processo licitatório de concorrência pública, com critérios estipulados pela Itaipu, para realização da seleção dos pescadores que serão beneficiados com os abrigos no Ponto de Pesca. Destacamos ainda que no referido contrato estão estipuladas as normas para uso e ocupação da área, a qual será também disponibilizada aos cessionários para o seu fiel cumprimento. O parecer Jurídico nº 032/2023, do Advogado Público desta Casa, que segue acostado. conclui pela inexistência de óbice a que a presente matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação pela desta e demais Comissões e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. eee Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. pus 3 ad Karina Bach Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 026/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 12 de junho de 2023. IRINEU MACHADO TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente Secretária JOSÉ ja [oc] 2023 EE oe Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br