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materia nº 7/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 036/2023.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 007/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 036/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 04 de agosto de 2023 apresentou o Projeto de
Lei nº 036/2023, que “autoriza cessão de uso de imóvel que específica mediante o
devido processo licitatório, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 07 de agosto de 2023, e
encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a cessão de que trata o presente
projeto de lei refere-se se ao imóvel integrante do patrimônio público municipal com
registro sob a Matrícula nº 12.224 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca,
onde se objetiva o desenvolvimento de ações de interesse coletivo.
Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal, as áreas públicas
municipais podem ser cedidas a terceiros desde que esteja presente o interesse
público ou social na cessão. No presente caso, a propositura atende ao interesse
público na medida em que o imóvel será destinado à implantação de entidade civil,
sem fins lucrativos, que preste serviços de interesse coletivo. Outrossim, importante
destacar que, com a aplicabilidade do presente instituto, a manutenção do imóvel
ficará a encargo da entidade beneficiada, garantindo, deste modo, a conservação do
patrimônio público.
A cessão de uso, segundo José dos Santos Carvalho Filho em sua Obra
Manual de Direito Administrativo, 23º Ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p.
1288 “é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público da
mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de
algum modo, traduza interesse para a coletividade”.
Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este
Poder Executivo dará início aos trâmites licitatórios para que tão logo seja instituída
uma entidade que traduza o interesse social em benefício daquela localidade.
O parecer Jurídico nº 042/2023, do Advogado Público desta Casa, que
segue acostado. conclui que não há óbice a que a presente matéria seja aprovada por
esta Comissão e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 21 de agosto de 2023.
Karina Bach
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora,
de forma que o Projeto de Lei nº 036/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa
ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 21 de agosto de 2023.
Tous Camilo Am EMA
NEU MACHADO TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente Secretária
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