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materia nº 10/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 047/2023.
native_id1121

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN 010/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 047/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de
Condomínio de Idosos, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS
PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao
atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo
é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento
periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática
coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um
programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como
política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011.
Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades
habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e
destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos,
e que atendam aos demais requisitos necessários de participação.
Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o
Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do
empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei.
Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os
requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso
I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do
artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 053/2023,
documento anexo, conclui que não há óbice a que a matéria seja convertida de
Projeto em Lei, com aprovação por esta comissão e posteriormente pelo Plenário
desta Casa Legislativa.
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h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em
questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 18 de setembro de 2023.
Karina Bach
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora,
de forma que o Projeto de Lei nº 047/2023 de autoria do Executivo Miioipal,
possa ser discutido e votado em plenário.
ala de Reuniões, em 18 de setembro de 2023.
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É CIRINEU MACHADO AMILO DOS SANTOS
Presidente Secretária
es[09|2023
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