| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 047/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN 010/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 047/2023 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 047/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal em prol da COHAPAR para implantação de Condomínio de Idosos, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de setembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que, o programa VIVER MAIS PARANÁ é uma modalidade do programa estadual de habitação voltada ao atendimento de idosos, onde há a construção de residenciais fechados cujo objetivo é proporcionar aos beneficiários mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, bem como estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. O referido Programa é um programa oficial do Governo do Estado do Paraná, que fora instituído como política pública através do Decreto nº 2.845 de 28 de setembro de 2011. Conforme o regulamento do referido Programa, as unidades habitacionais serão executadas pela COHAPAR, produzidas sob medida e destinadas às pessoas sozinhas ou casais, desde que com idade superior a 60 anos, e que atendam aos demais requisitos necessários de participação. Contudo, para que a implementação do projeto seja instituída, deve o Ente Público Municipal destinar área específica a recepcionar as obras do empreendimento, motivo o qual intenciona o presente projeto de lei. Com efeito, o presente projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. O Advogado Público desta Casa, através do Parecer nº 053/2023, documento anexo, conclui que não há óbice a que a matéria seja convertida de Projeto em Lei, com aprovação por esta comissão e posteriormente pelo Plenário desta Casa Legislativa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br ya h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 18 de setembro de 2023. Karina Bach Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 047/2023 de autoria do Executivo Miioipal, possa ser discutido e votado em plenário. ala de Reuniões, em 18 de setembro de 2023. S h TERE Cc É CIRINEU MACHADO AMILO DOS SANTOS Presidente Secretária es[09|2023 oe Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br