| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 065/2023. |
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» REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 4 PARECERN 013/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 065/2023 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei nº 065/2023, que “institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outas providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica seu autor, que conforme a Resolução nº 509/2016 do Conselho Federal de Enfermagem — COFEN, todas as empresas/instituições que disporem de serviços/ensino de enfermagem devem apresentar a CRT — Certidão de Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem e materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART pelo Serviço de Enfermagem. Neste tocante, o profissional de enfermagem designado recebe a ART e passa a ter sob sua responsabilidade direta o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos demais colegas de classe, assim como promover a qualidade e desenvolvimento de uma Assistência de Enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e seguro para todos. Assim, considerando que o ERT — Enfermeiro Responsável Técnico passa a assumir um encargo adicional notadamente superior em relação àquele regularmente desempenhado pelos seus pares, a presente visa conceder gratificação pela incumbência adquirida. O Parecer Jurídico nº 067/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que não óbice a que o mesmo seja aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara()camaraguaira.pr.gov.br E a o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL El PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ / 2. VOTO DA RELATORA Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala at em 27 de novembro de 2023. O) KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 065/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. la de Reuniões, em 27 de novembro de 2023. Na ee. E Seda CE. dm Souls, CIRINEU MACHADO TEREZA-CAMILO DOS SANTOS Presidente Secretária 4- [22027 1 Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(dcamaraguaira.pr.gov.br