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materia nº 14/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 064/2023.
native_id1125

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gem,
4
O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PÓDER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 014/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 064/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 10 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei nº 064/2023, que “altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro
de 2003, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 16 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que o profissional Nutricionista no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) além das suas
atribuições na elaboração de cardápios e monitoramento da alimentação produzida
nos equipamentos socioassistenciais, também será responsável pela coordenação
dos planos e projetos de segurança alimentar e nutricional, incluindo ações
socioeducativas para famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda
e benefícios assistenciais, palestras e oficinas sobre alimentação saudável,
prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, promoção da saúde, e demais
temas afetos à área do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de
Convivência de Idosos, Centro de Atendimento à Criança e Adolescente - CEACA,
Abrigo Institucional e Povos e Comunidades Tradicionais atendidos pela rede
socioassistencial.
Não obstante, a Política Municipal de Assistência Social tem sido
demandada a planejar políticas públicas voltadas a primeira infância, nos
Programas Nossa Gente Paraná, Bolsa Família e também nos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, deste modo, faz-se necessário
a presença do profissional Nutricionista para o planejamento e atendimento das
famílias referenciadas.
O Parecer Jurídico nº 068/2023 do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, não
havendo óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente
pelo plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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gem E
+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria
em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023.
4
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da
Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 064/2023 de autoria do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023.
Tas S dem des São
U MACHADO CAMILO DOS SANTOS
Presidente Secretária
044 12-2073
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