| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 066/2023. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ E PAR E CE RNº 015/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei nº 066/2023 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 16 de novembro de 2023 apresentou O Projeto de Lei nº 066/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público municipal, ao prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Educação — Núcleo Regional de Toledo, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serv iços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a iniciativa tem por escopo à regularização dominial da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Toledo, em vista da necessidade da regularização de todo o complexo ali edificado, visando atender a população da região da comunidade de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Neste sentido, conforme informações prestadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, o referido estabelecimento escolar atua exclusivamente no Ensino Estadual em tempo integral, sendo a primeira escola estadual do Município nesta modalidade de ensino, atendendo 55 (cinquenta e cinco) alunos em tempo integral. Assim, a transferência dominial do imóvel, se mostra necessária para que o Estado do Paraná através do Núcleo Regional de Educação de Toledo possa efetuar os investimentos e adequações necessárias para o bom funcionamento da referida Escola. Com efeito, o presente Projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. O Parecer Jurídico nº 070/2023 do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, não havendo óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente pelo plenário desta Casa. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br gotemo » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA 2. VOTO DA RELATORA Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023. > KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 066/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. ala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023. CIRINEU MACHADO TEREZÁ CAMILO DOS SANTOS Presidente Secretária Judo um Servos Quim NÃ O4= [e-20 e: Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camaraQDcamaraguaira.pr.gov.br