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materia nº 15/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 066/2023.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
E
PAR E CE RNº 015/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 066/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 16 de novembro de 2023 apresentou O
Projeto de Lei nº 066/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel público municipal, ao prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de
Educação — Núcleo Regional de Toledo, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 20 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serv iços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a iniciativa tem por escopo à
regularização dominial da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk,
sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Toledo, em vista da necessidade
da regularização de todo o complexo ali edificado, visando atender a população da
região da comunidade de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Neste sentido, conforme informações prestadas pela equipe técnica da
Secretaria Municipal de Educação, o referido estabelecimento escolar atua
exclusivamente no Ensino Estadual em tempo integral, sendo a primeira escola
estadual do Município nesta modalidade de ensino, atendendo 55 (cinquenta e
cinco) alunos em tempo integral. Assim, a transferência dominial do imóvel, se
mostra necessária para que o Estado do Paraná através do Núcleo Regional de
Educação de Toledo possa efetuar os investimentos e adequações necessárias para
o bom funcionamento da referida Escola.
Com efeito, o presente Projeto de Lei também objetiva cumprir com
os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso
I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do
artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
O Parecer Jurídico nº 070/2023 do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente
projeto está formal e materialmente adequado a legislação que rege a matéria, não
havendo óbice a que o mesmo seja aprovado por esta Comissão e posteriormente
pelo plenário desta Casa.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria
em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023.
>
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da
Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 066/2023 de autoria do Executivo
Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
ala de Reuniões, em 30 de novembro de 2023.
CIRINEU MACHADO TEREZÁ CAMILO DOS SANTOS
Presidente Secretária
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