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materia nº 16/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023.
native_id1127

Autoria

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4
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 016/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 24 de novembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei Complementar nº 007/2023, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel a ser desmembrado de lote nº
(XLVI, XLVII e XLVIII) — Remanescente de propriedade do Município de Guaíra,
com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empresa
TWO BROTHERS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTD, ambos
localizados na 1º Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de novembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviço Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para parecer.
Justifica o Executivo Municipal que a fração do imóvel que se
pretende permutar consiste em uma fração do imóvel público localizado no Bairro
Eletrosul, limítrofe a imóvel de propriedade da empresa privada Two Brothers
Empreendimentos Imobiliários. Ocorre que na referida área encontra-se uma
inconformidade de locação de uma edificação que enseja a regularização por estar
avançando em uma faixa pertencente ao patrimônio municipal.
Dessa forma, a realização de uma permuta, havendo vantajosidade
para o patrimônio público municipal, mostrou-se a solução mais assertiva, na
medida que, preserva o melhor interesse público e regulariza a propriedade privada
confrontante.
Cumpre desde já ressaltar que com a referida permuta, o Município
estará dispondo de uma área de 5.438,22 m2 e recebendo uma área maior de
7.069,65 m2, auferindo um ganho de área de 1.631,43m2 equivalente a 30% (trinta
por cento).
Justifica-se ainda a presente propositura pelo fato que as condições
geográficas do imóvel a ser recebido, viabilizam a implantação de unidades
habitacionais urbanas ou ainda extração de material destinado à manutenção e
conservação das estradas municipais e/ou utilização em demais obras públicas do
Município.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
SS, -
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
O Parecer Jurídico nº 072/2023 do Advogado Público desta Casa,
documento anexo, entende que não há óbice que a matéria seja convertida de projeto
de Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais
Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não
havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria
em questão, voto pela possibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
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KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da
Relatora, de forma que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 de autoria
do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023.
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OSE CIRINEU MACHADO EREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente IE O pi Edi Secretária/ausente na reunião
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