| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 007/2023. |
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4 a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERNº 016/2023, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 do Executivo Municipal 1. RELATÓRIO O Executivo Municipal, em 24 de novembro de 2023 apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 007/2023, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta da parte do imóvel a ser desmembrado de lote nº (XLVI, XLVII e XLVIII) — Remanescente de propriedade do Município de Guaíra, com parte do imóvel a ser desmembrado do Lote nº H-2 de propriedade da empresa TWO BROTHERS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTD, ambos localizados na 1º Gleba da Cia. Mate Laranjeira, e dá outras providências”. A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 27 de novembro de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviço Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para parecer. Justifica o Executivo Municipal que a fração do imóvel que se pretende permutar consiste em uma fração do imóvel público localizado no Bairro Eletrosul, limítrofe a imóvel de propriedade da empresa privada Two Brothers Empreendimentos Imobiliários. Ocorre que na referida área encontra-se uma inconformidade de locação de uma edificação que enseja a regularização por estar avançando em uma faixa pertencente ao patrimônio municipal. Dessa forma, a realização de uma permuta, havendo vantajosidade para o patrimônio público municipal, mostrou-se a solução mais assertiva, na medida que, preserva o melhor interesse público e regulariza a propriedade privada confrontante. Cumpre desde já ressaltar que com a referida permuta, o Município estará dispondo de uma área de 5.438,22 m2 e recebendo uma área maior de 7.069,65 m2, auferindo um ganho de área de 1.631,43m2 equivalente a 30% (trinta por cento). Justifica-se ainda a presente propositura pelo fato que as condições geográficas do imóvel a ser recebido, viabilizam a implantação de unidades habitacionais urbanas ou ainda extração de material destinado à manutenção e conservação das estradas municipais e/ou utilização em demais obras públicas do Município. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA SS, - a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ O Parecer Jurídico nº 072/2023 do Advogado Público desta Casa, documento anexo, entende que não há óbice que a matéria seja convertida de projeto de Lei, com aprovação pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, demais Comissões e posteriormente pelo plenário desta Casa. 2. VOTO DA RELATORA Estando o presente projeto de lei adequado a legislação vigente, não havendo óbice quanto sua aprovação e tendo em vista a importância da matéria em questão, voto pela possibilidade de tramitação. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. E da? ca EI KARINA BACH Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei Complementar nº 007/2023 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 06 de dezembro de 2023. ERVA E AI Tuude O dp OSE CIRINEU MACHADO EREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente IE O pi Edi Secretária/ausente na reunião Onxdk mom, Qm dá Jrelzocs Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br