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materia nº 17/2023

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei n.º 069/2023.
native_id1128

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RN 017/2023 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ao Projeto de Lei nº 069/2023 do Executivo Municipal
1. RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 11 de dezembro de 2023 apresentou o
Projeto de Lei Complementar nº 008/2023, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar permuta do Lote “A”, com área de 1.353,40 mº, a ser
desmembrado da unificação dos lote denominado de ÁREA PUBLICA-
INSTITUCIONAL e ÁREA PUBLICA-AREA DE RESERVA TÉCNICA I,
situado no loteamento GUAÍRA 1, II e INI-COHAPAR-VILA ALTA, Cidade de
Guaíra, Estado do Paraná (anexo 4), a ser permutado com parte do imóvel
denominado de Quadra nº 39-A, com área de 2.736,00 m? (anexo 2), a ser
desmembrado da quadra nº 39 da 4º Gleba do Plano de Loteamento da Companhia
Mate Laranjeira, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Município de
Guaíra, Estado do Paraná, de propriedade da Mitra Diocesana de Toledo, e dá
outras providências”.
A matéria foi apresentada na sessão ordinária do dia 11 de dezembro
de 2023, e encaminhada à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, para emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Executivo Municipal que a presente propositura objetiva
autorização legislativa para fins de proceder permuta de fração de imóvel público
municipal com fração de imóvel de propriedade privada localizada no Distrito de
Dr. Oliveira Castro, neste Município.
A fração de imóvel que se pretende permutar consiste em uma fração
de imóvel público localizado no Bairro Vila Alta, onde há décadas foram
implantadas benfeitorias pela comunidade local com recursos próprios, juntamente
com a Mitra Diocesana de Toledo, sem a devida regularização dominial. A outra
área a ser permutada, refere-se a fração de imóvel de propriedade da Mitra
Diocesana de Toledo, localizado no Distrito de Dr. Oliveira Castro, neste
Município, onde pretende-se a implantação de equipamento público adequado para//
uso daquela comunidade, desde que, devidamente incorporado ao patrimônio.
público municipal. Dá
Cumpre desde já ressaltar que com a referida permuta, o Município
estará dispondo de uma área de 1.353,40 m? e recebendo uma área maior de
2.736,00 m?, auferindo um ganho de área de 1.382,60 m? equivalente a 102,16%
(cento e dois vírgula dezesseis por cento) de acréscimo de área.
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.98!
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tl
No que se refere aos valores das áreas, os laudos de avaliação que
seguem acostados, também evidenciam certa vantagem ao erário, razão pela qual
entendemos presentes os elementos justificadores da referida permuta que se
pretende implementar.
O Parecer nº 080/2023, do advogado desta Casa, documento anexo,
conclui que quanto ao mérito o conteúdo não afeta os balizamentos pátrios legais
estando em consonância com os princípios do direito e especialmente aqueles
encartados na Constituição Pátria. Por fim, entende não haver óbice a que a matéria
seja convertida de Projeto em LEI, com aprovação por esta Comissão e
posteriormente elo Excelso Plenário desta Casa.
2. VOTO DA RELATORA
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação
vigente e tendo em vista a relevância da matéria em questão, voto pela
admissibilidade de tramitação.
Sala de Reuniões, em 13 de dezembro de 2023.
| A
JÓSE CÍRINEU MACHADO
residente — atuando como Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da
Relatora, de forma que o Projeto de Lei Complementar nº 008/2023 de autoria
do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 13 de dezembro de 2023.
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KARINA BACH TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Relatora ! — Secretária
(ausente na reunião) lido vm Dinsos ExXUa
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