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materia nº 1/2023

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2023.
native_id1129

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e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
4
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 001/2023
Pauta:;- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023
Ementa: “altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município
de Guaíra, Estado do| Paraná, e dá outras providências”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2023.
Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 01/2015, para fins
de estabelecer critérios de fixação de valores a título de gratificação pelo exercício
da Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento. A Função Gratificada
supracitada é exercida por um servidor efetivo que possui atribuições de direção,
chefie e assessoramento, de modo que, nos termos da legislação municipal atual
pode ser concedida em até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do
servidor, a critério do Poder Executivo.
Assim, em atenção aos ditames do Prejulgado (Acordão 3212/21), que
possui observância obrigatória, e ao princípio constitucional da impessoalidade, o
Poder Executivo está na eminência de protocolar junto ao Legislativo Municipal
Projeto de Lei que visa instituir critérios claros e objetivos para concessão da
gratificação. Entretanto, a Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento foi
instituída através de lei complementar, e só pode ser alterada pelo mesmo
dispositivo legal.
Visando a adequação da legislação na concessão de gratificação de
função através de critérios específicos, encaminhamos a presente propositura para
alteração concernente a Função Gratificada do Agente de Desenvolvimento,
'). estabelecida através de Lei Complementar.
Atendidas as recomendações contidas no Parecer Jurídico nº
026/2023 do Advogado Público desta Casa, Documento anexo, esta Comissão
Especial entende não haver qualquer óbice quanto a aprovação do projeto de lei
complementar nº 001/2023, do Executivo Municipal, que objetiva regularização a
legislação na concessão de gratificação de função através de critérios específicos,
referendando, assim, os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justiça; Finanças, Orçamento e Fiscalização e de Obras, Serviços Públicos,
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 24 de maio
de 2023. o
Es
KARINA BACH
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29/05/2023
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