| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 003/2023. |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ COMISSAO ESPECIAL PARECER Nº. 002/2023 Pau ta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023 Ementa: “Institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes à ocupação de Área de Camping, barracões, espaços € demais estruturas nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências.” COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA, constituída com observância no artigo 53, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei Complementar nº 003/2023. Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei Complementar se justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e busca à cada ano trazer mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer durante alguns dias, fomentando economicamente vários segmentos da cidade, como táxis, padarias, supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências entre outros. Durante o evento, os participantes têm uma agenda de eventos que envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma das maiores ações voltadas ao fomento turístico de Guaíra, sendo eles divulgadores da nossa cidade para o mundo todo através de mídias compartilhadas e fotos enviadas. Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no Centro Náutico Marinas, para promover O turismo local, dentre eles, voltado ao público de Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em infraestrutura para motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível internacional aos amantes das casas sobre rodas. Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma importância pois visa promover a organização e segurança do evento e garante o cumprimento da legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. O Parecer Jurídico nº 031/2023-I do Advogado Público desta Casa, que segue acostado, recomenda que seja apresentada emenda para o fim de alterar o tipo normativo para Lei Complementar. Atendida a recomendação entende não haver óbice a que a matéria seja conv ertida de Projeto em Lei, com aprovação pela Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(ycamaraguaira.pr.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso Plenário desta Casa. Conforme recomendado pelo Advogado parecerista, foi aprovada emenda modificativa, alterando o tipo da proposição para Lei Complementar, ou seja: o Projeto de Lei nº 028/2023 passou a ser Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, bem como foi alterada a ementa do mesmo. Tendo em vista que não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade ou irregularidade no presente projeto de lei complementar, esta Comissão Especial é de parecer que o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 seja aprovado, referendando os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças, Orçamento e Fiscalização. Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 15 de junho de 2023. SÉRGIO KORB BASTOS n Relator CIRINEU MACHADO SANDRO S 8 Presidente Segretá) io, y | | | t CE ams Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR Www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br