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materia nº 2/2023

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 003/2023.
native_id1130

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSAO ESPECIAL
PARECER Nº. 002/2023
Pau ta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2023
Ementa: “Institui o Encontro de Motorhomes como evento oficial do Município de
Guaíra, concedendo isenção do pagamento dos preços públicos inerentes
à ocupação de Área de Camping, barracões, espaços € demais estruturas
nas dependências do Centro Náutico Marinas, e dá outras providências.”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do
Projeto de Lei Complementar nº 003/2023.
Justifica o Executivo Municipal que o presente Projeto de Lei
Complementar se justifica em razão de que Guaíra se consolidou neste evento e
busca à cada ano trazer mais pessoas para conhecer a cidade e aqui permanecer
durante alguns dias, fomentando economicamente vários segmentos da cidade,
como táxis, padarias, supermercados, postos de gasolina, bares, lanchonetes,
restaurantes, conveniências entre outros. Durante o evento, os participantes têm
uma agenda de eventos que envolve a cultura e a história da cidade, sendo uma
das maiores ações voltadas ao fomento turístico de Guaíra, sendo eles
divulgadores da nossa cidade para o mundo todo através de mídias compartilhadas
e fotos enviadas.
Guaíra passou por uma série de investimentos, especialmente no
Centro Náutico Marinas, para promover O turismo local, dentre eles, voltado ao
público de Motorhomes. Com isso, Guaíra passou a ser referência em
infraestrutura para motorhomes, sendo um destino procurado e indicado ao nível
internacional aos amantes das casas sobre rodas.
Uma lei específica para eventos de motorhome é de suma
importância pois visa promover a organização e segurança do evento e garante o
cumprimento da legislação local, além de contribuir para o desenvolvimento
econômico da região.
O Parecer Jurídico nº 031/2023-I do Advogado Público desta Casa,
que segue acostado, recomenda que seja apresentada emenda para o fim de alterar
o tipo normativo para Lei Complementar. Atendida a recomendação entende não
haver óbice a que a matéria seja conv ertida de Projeto em Lei, com aprovação pela
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e posteriormente pelo Excelso
Plenário desta Casa.
Conforme recomendado pelo Advogado parecerista, foi aprovada
emenda modificativa, alterando o tipo da proposição para Lei Complementar, ou seja:
o Projeto de Lei nº 028/2023 passou a ser Projeto de Lei Complementar nº 003/2023,
bem como foi alterada a ementa do mesmo.
Tendo em vista que não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade ou
irregularidade no presente projeto de lei complementar, esta Comissão Especial é de
parecer que o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 seja aprovado, referendando
os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças,
Orçamento e Fiscalização.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 15 de junho
de 2023.
SÉRGIO KORB BASTOS
n Relator
CIRINEU MACHADO SANDRO S 8
Presidente Segretá) io, y
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