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materia nº 4/2023

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 005/2023.
native_id1132

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pe
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 004/2023
Pau ta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2023
Ementa: “institui o Programa de Recuperação Fiscal de Guaíra — REFIG, e dá outras
providências”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a
finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto
de Lei Complementar nº 005/2023.
Justifica o Executivo Municipal que a matéria constante do presente Projeto
de Lei Complementar nº.005/2023, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
instituir o Programa de Recuperação Fiscal - REFIG, com a finalidade de promover a
regularização de créditos decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos
a tributos e demais créditos não tributários municipais, inclusive restituições e créditos
com origem em condenações judiciais de ressarcimento ao Erário Público Municipal,
quer já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou não, ajuizados ou a ajuizar,
com a exigibilidade suspensa ou não, desde que, inadimplidos, vencidos e já inscritos
em dívida ativa, nos termos do Código Tributário Municipal.
Diante do exposto, tendo em vista a importância e relevância da matéria em
questão, esta Comissão Especial é de parecer que o Projeto de Lei Complementar
nº.005/2023 seja aprovado, referendando os pareceres das Comissões de Constituição.
Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 30 de agosto
de 2023.
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS
É Relatora
GIVANILD( É t JOSE CIRINEU MACHADO
Secretário
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Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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