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materia nº 5/2023

Tipo Parecer de Comissão Especial
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaParecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2023.
native_id1133

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 005/2023
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023
Ementa: “institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte — DEC, altera a Lei
Complementar nº QI de 22 de dezembro de 2006, e dá outras
providências”
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com
a finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do
Projeto de Lei Complementar nº 004/2023.
Justifica o Executivo Municipal que a matéria constante do presente
Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, permitirá ao contribuinte pessoa
física, desde que regularmente cadastrado, consultar as comunicações
eletrônicas enviadas pelo Município, suprimindo o uso de papel para tanto, vez
que estas atualmente são remetidas em via física. Ao contribuinte pessoa
jurídica, neste caso, será determinado prazo para que estes façam a adesão
obrigatória ao serviço.
Em síntese, o serviço atuará como uma “caixa postal digital” do
colaborador neste Município, facilitando o envio, recebimento e armazenamento
remoto das correspondências tributárias que são encaminhadas aos
contribuintes, com vistas à agilidade e rapidez da comunicação.
Insta ressaltar que a adesão ao DEC não será obrigatória ao
colaborador pessoa física, mas facultará a este o acesso remoto aos serviços
tributários, mediante cadastro realizado junto à Administração Pública
Municipal.
Por fim, intenta alterar o Código Tributário Municipal - Lei
Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2006, e permitir que as comunicações
sejam realizadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
DD
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1. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR ge
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E REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
Diante do exposto, tendo em vista a importância e relevância da
matéria em questão, esta Comissão Especial é de parecer que o Projeto de Lei
Complementar nº.004/2023 seja aprovado, referendando o parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala de reuniões da Câmara, Municipal de Guaíra — PR, em 11 de
setembro de 2023.
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KARINA BACH
Relatora
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TEREZA CAMILO DOS SANTOS JOSE CIRINEU MACHADO
Presidente | Secretário
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