| Tipo | Parecer de Comissão Especial |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 004/2023. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. 005/2023 Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023 Ementa: “institui o Domicílio Eletrônico do Contribuinte — DEC, altera a Lei Complementar nº QI de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências” COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA, constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei Complementar nº 004/2023. Justifica o Executivo Municipal que a matéria constante do presente Projeto de Lei Complementar nº 004/2023, permitirá ao contribuinte pessoa física, desde que regularmente cadastrado, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pelo Município, suprimindo o uso de papel para tanto, vez que estas atualmente são remetidas em via física. Ao contribuinte pessoa jurídica, neste caso, será determinado prazo para que estes façam a adesão obrigatória ao serviço. Em síntese, o serviço atuará como uma “caixa postal digital” do colaborador neste Município, facilitando o envio, recebimento e armazenamento remoto das correspondências tributárias que são encaminhadas aos contribuintes, com vistas à agilidade e rapidez da comunicação. Insta ressaltar que a adesão ao DEC não será obrigatória ao colaborador pessoa física, mas facultará a este o acesso remoto aos serviços tributários, mediante cadastro realizado junto à Administração Pública Municipal. Por fim, intenta alterar o Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 2006, e permitir que as comunicações sejam realizadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC. DD / / 1. Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR ge jm E Www.camaraguaira.pr.gov.br do Saul camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br , E CE N aa E x, E REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA Diante do exposto, tendo em vista a importância e relevância da matéria em questão, esta Comissão Especial é de parecer que o Projeto de Lei Complementar nº.004/2023 seja aprovado, referendando o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça. Sala de reuniões da Câmara, Municipal de Guaíra — PR, em 11 de setembro de 2023. 9 Dor KARINA BACH Relatora à ed Tia Como de, Sub DO TEREZA CAMILO DOS SANTOS JOSE CIRINEU MACHADO Presidente | Secretário Gy Vo QuaA OS on (soa lzozz | hu oo Ba ] Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR E | LA WWww.camaraguaira.pr.gov.br x ) E camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br