| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera a numeração, adiciona expressões formais e o parágrafo único ao artigo 1º, do Projeto de Lei n.º 59/2023. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2023 Ao Projeto de Lei nº 059/2023, de autoria do Executivo Municipal. EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de numeração e acréscimo de expressões e do parágrafo único ao atigo 1º e 2º da Proposição e artigo 10 da Lei alteranda”. Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, submetem à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, a presente EMENDA MODIFICATIVA, alterando numeração, adicionando expressões formais e o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 59/2023: Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 2058, de 02.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia, ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guáíira,/D6 de novembro de 2023. Karina Bach Secretária CCLJ Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR www.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov. br PROVADO 2) UNANIMIDADE 20 hd jlozê Jo, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 59/2023 Data : 21.11.2023 Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 2058, de 02.07.2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia, ” Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2023. Câmara Municipal de Guaira A Comissão de HERALDO TRENTO Legislação e J ustiça Prefeito Municipal i da Câmara > Siência, para Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR WWww.camaraguaira.pr.gov.br camara(Dcamaraguaira.pr.gov.br