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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera a numeração, adiciona expressões formais e o parágrafo único ao artigo 1º, do Projeto de Lei n.º 59/2023.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2023
Ao Projeto de Lei nº 059/2023, de autoria do Executivo Municipal.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de numeração e acréscimo de expressões e do
parágrafo único ao atigo 1º e 2º da Proposição e artigo 10 da Lei
alteranda”.
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, submetem à apreciação e
deliberação do Plenário desta Casa de Leis, a presente EMENDA
MODIFICATIVA, alterando numeração, adicionando expressões
formais e o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 59/2023:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 2058, de 02.07.2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio funeral podem
ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou
pessoa autorizada mediante procuração.
Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos descritos no
caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver assistido aos últimos momentos
do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em serviço especializado e frequente ou vizinho
que do falecimento tiver notícia, ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guáíira,/D6 de novembro de 2023.
Karina Bach
Secretária CCLJ
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
www.camaraguaira.pr.gov.br
camara(Dcamaraguaira.pr.gov. br
PROVADO
2) UNANIMIDADE
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Jo,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 59/2023
Data : 21.11.2023
Ementa: altera dispositivo que dispõe sobre concessão de
Benefícios Eventuais no Município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 2058, de 02.07.2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os benefícios eventuais de auxílio natalidade e auxílio
funeral podem ser ofertados diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai,
parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.
Parágrafo único. Na falta de pessoa competente, nos termos
descritos no caput deste artigo, estende-se a possibilidade de requerimento a quem tiver
assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote, profissional que atuou em
serviço especializado e frequente ou vizinho que do falecimento tiver notícia, ”
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de novembro
de 2023.
Câmara Municipal de Guaira
A Comissão de
HERALDO TRENTO
Legislação e J ustiça Prefeito Municipal i da Câmara
>
Siência, para
Praça João XXIII, 200 - Centro - Fone (44) 3642-9450 - CEP 85.980-000 - GUAÍRA - PR
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