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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 3, de 02 de janeiro de 2008, para proibir a venda de fogos de artifício barulhento no Município de Guaíra, e dá outras providências.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-26 Arquivada — Arquivamento decorrente da aprovação do Parecer nº. 038/2024, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que considerou o projeto inconstitucional.
2024-09-18 Parecer Comissão - Inconstitucionalidade — —
2024-09-18 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — A COMISSÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, PELA INADMISSIBILIDAD DO PROJETO.
2024-08-28 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-08-28 Parecer técnico desfavorável — —
2024-08-26 Distribuída às comissões — —
2024-08-22 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura — —
2024-08-21 Despacho da Presidência — Determinada a inclusão no expediente do dia da 23ª Sessão Ordinária.
2024-08-19 Aguardando análise da Presidência — —
2024-08-16 Matéria apresentada — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2024
DATA: 16 de agosto de 2024.
EMENTA: Altera a Lei Complementar Municipal n.º 3, de 02 de janeiro de
2008, para proibir a venda de fogos de artifício barulhento no Município
de Guaira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui o Inciso V ao artigo 31, da Lei Complementar Municipal n.º
003/2008, com a seguinte redação:
“V — Vender fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de
som, como estouros e estampidos, gerando poluição sonora.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Guaiíra/ PR, em 16 de agosto de 2024.
Pai À
AN E) “Dad
Karina Bach
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQbguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024
A presente proposta de lei visa proibir no território do Município de Guaíra, a
comercialização de fogos de artifício que produzam som como estouros e estampidos, em
razão dos impactos negativos amplamente reconhecidos que esses artefatos causam a
diversos grupos vulneráveis, incluindo crianças, idosos e animais.
1. Impactos sobre crianças e pessoas com sensibilidade auditiva:
Crianças, especialmente as de tenra idade, são particularmente sensíveis a
sons altos e repentinos. O ruído intenso provocado pelos fogos de artifício pode causar
medo, ansiedade e crises de choro, além de possíveis danos auditivos em casos extremos.
Além disso, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições
neurológicas também podem ser gravemente afetadas, uma vez que possuem
sensibilidade auditiva exacerbada, resultando em grande desconforto e crises de
ansiedade.
2. Preocupação com a saúde dos idosos:
Idosos, especialmente aqueles que sofrem de condições de saúde como
hipertensão, problemas cardíacos ou demência, podem ser adversamente afetados pelo
barulho alto e inesperado dos fogos de artifício. A exposição a tais ruídos pode
desencadear crises de pressão arterial, ataques de pânico, ou até mesmo complicações
mais graves, como infartos, em casos mais extremos.
3. Efeitos prejudiciais sobre os animais:
Os animais domésticos, como cães e gatos, possuem uma audição muito mais
sensível do que a humana, o que faz com que os sons intensos e abruptos dos fogos de
artifício sejam extremamente estressantes e prejudiciais a eles. Relatos frequentes indicam
que muitos animais entram em estado de pânico, podendo causar acidentes, fugas e até
mesmo a morte por ataques cardíacos. Animais silvestres também sofrem com o barulho,
o que pode desorientá-los e afetar negativamente seu comportamento natural,
prejudicando a fauna local.
4. Alternativas seguras e menos prejudiciais:
Cabe ressaltar que a proibição proposta não visa extinguir as tradições festivas
ou o uso de fogos de artifício em celebrações, mas sim incentivar o uso de alternativas
mais seguras e menos prejudiciais. Existem fogos de artifício silenciosos, que produzem
Praça João XXIII, 200 « Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraddguaira.pr.leg.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
apenas efeitos visuais, mantendo o brilho e a beleza das comemorações sem causar os
efeitos negativos mencionados.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 16 de agosto de 2024
ro “Dan
Karina Bach
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraddguaira.pr.leg.br

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