Câmara Municipal de Guaira
Município A Comissão de Constituição
Legislação e Justiça.
202Y
de G uaira Em.l RR oa
Denvastnercs:
-. prossro ne mio PMES [2024
Data: 15.02.2024
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação com encargos, para fins de prolongamento e abertura de via pública, o bem imóvel
denominado (Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-
remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-B com área de
4.787,19 m2, a ser destacada do terreno denominado Chácara nº 17-B-desmembrada-parte, chácara
nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-remanescente-parte, chácara nº
16-A, e chácara nº 14, objeto da matrícula nº 9.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaira,
Estado do Paraná, com a seguinte referência e descrição do memorial descritivo - Inicia-se como ponto
de amarração o vértice entre a Rua Pedro Lopes com a Rua Monteiro Lobato, especificamente o vértice
do LOTE nº 12 da QUADRA nº 95 do Plano de Loteamento denominado de Novo Loteamento
Prefeitura Municipal de Guaíra, ponto PA de coordenadas 777.716,9608 E e 7.332.795,1991 N; segue
por uma linha perpendicular na Rua Monteiro Lobato numa extensão de 24,00 metros até atingir o
ponto MO8a; Efetua-se deflexão à esquerda, segue em linha reta do ponto M08a ao ponto MO8b numa
extensão de 24,00 metros e azimute 92º 14” 03”, confrontando-se com a Rua Monteiro Lobato;
Efetua-se deflexão à direita, segue em linha reta do ponto MO8b ao ponto Mila numa extensão de
184,04 metros e azimute de 182º 25' 14”, confrontando-se com a área denominada (Chácara nº 17-B-
desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-
remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14)-A; Efetua-se deflexão à direita, segue-se do
ponto Mila ao ponto Mi1b numa extensão de 43,58 metros em linha sinuosa, confrontando-se com o
córrego Carumbei e Chácara (10-REM, 12, 15 e 17-A-REM)-REM de propriedade do Município de
Guaíra, Estado do Paraná (matrícula CRI-Guaíra 9.505); Efetua-se deflexão à direita, segue-se em linha
reta do ponto M11b ao ponto M08a (ponto que deu inicio a esta redação) numa extensão de 207,13
metros e azimuta de 02º 25” 14”, confrontando-se com a área denominada (Chácara nº 17-B-
desmembrada-parte, chácara nº 17-C-desmembrada, chácara nº 16-remanescente, chácara nº 17-
remanescente-parte, chácara nº 16-A, e chácara nº 14) REM.
Art. 2º Esta lei entra emyvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2024.
pal de Guaira Câmara inioat de Guaíra
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra, PR. Brasil
Município E
de Guaíra COPIA
Guaíra — PR, em 15 de fevereiro de 2024
MENSAGEM Nº 007/2024
Excelentíssimo Senhor Ea
CAMARA MV É
ADRIANO CEZAR RICHTER PROTO CON ANICIBAL DE GUAÍRA
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná EM AG Oy 7
Assunto: encaminha Projeto de Lei ref. a retificação de área a ser doada ao Município. tm às ADO
Registrado no memorando online sob nº 2.062/2020. ” “SERVIDOR
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo alterar os termos do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.230 de 05 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a receber imóvel por doação
com encargos para abertura e prolongamento de via pública, objetivando a interligação viária entre os
Bairros Vila Alta e São José.
Neste sentido, justifica-se a presente propositura em razão dos recentes
trabalhos de topografia realizados no local, visto que ao se efetuar medições da área objeto da presente
proposta, constatou-se a necessidade de alteração do perímetro a ser doado, passando de 3.586,21 m?
para 4.787,19 m2 para adequação técnica dos projetos.
Insta ressaltar que se trata de obra destinada ao prolongamento da Rua
Pedro Lopes no Bairro São José, o qual situa-se com a frente para a Rua Monteiro Lobato e limítrofe ao
imóvel de Matrícula nº 9.505 de propriedade do Município de Guaíra, viabilizando a projeção de ligação
com a Rua Ipê Amarelo no Bairro Vila Alta.
Assim, diante ao expostg, e das justificativas e na certeza de contar
com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de
estima e consideração pelos integrantes dessa Casa/de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: 42-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra, PR. Brasil