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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras disposições.
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Norma publicada — LEI Nº 2.375/2024. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171.
2024-12-09 Matéria sancionada — —
2024-12-04 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2024-12-02 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2024-12-02 Aprovada em 2ª votação S —
2024-12-02 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-25 Aguardando segunda votação S —
2024-11-25 Aprovada em 1ª votação P —
2024-11-22 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-11-21 Aguardando análise da Presidência — —
2024-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-21 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-11-21 Parecer favorável da Comissão — —
2024-11-19 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-11-13 Aguardando parecer técnico — Solicitado novo parecer técnico, ante a resposta do Poder Executivo.
2024-11-13 Resposta do Poder Executivo — Ofício nº 355/2024.
2024-10-25 Enviado Ofício/Requisição ao Poder Executivo — Ofício nº 083/2024.
2024-10-25 Aguardando análise da Presidência — —
2024-10-25 Determinada diligência pela Comissão — Solicitação de informação ao Poder Executivo relativo aos Precatórios a serem pagos no Exercício de 2025, conforme recomendação administrativa nº 01/2024 do Ministério Público de Contas do Paraná.
2024-10-18 Reunião de Comissão agendada — —
2024-10-18 Parecer técnico emitido — —
2024-10-14 Aguardando parecer técnico — Parecer Jurídico emitido.
2024-10-10 Aguardando parecer técnico — Audiência pública realizada.
2024-10-10 Audiência Pública Realizada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T08:04:01.392470-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-11-26T09:11:47.181328-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Município
de Guaíra
PROJETO DELEINO 044 ,23024
Data: 23.09.2024 .
Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá
outras disposições.
EST TE E RA
)
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto
de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 a 2025 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
AP É,
D 5)
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração municipal direta e indireta.
)
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, estima
uma arrecadação total de R$ 301.682.400,00 (Trezentos e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e
quatrocentos reais), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas para O exercício financeiro de 2025,
conforme quadro I demonstrado em anexo.
=>
=.
Art. 3º As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras
Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos
impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital,
na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
)
)
$1º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
& 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:
Receitas correntes L 266.279.670,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 40.925.600,00
Contribuições 6.208.000,00
Receita patrimonial 70.749.690,00 |
Receita agropecuária 0,00
Receita industrial 0,00
Receita de serviços 661.700,00
Transferências correntes 147.647.350,00
Outras receitas correntes 87.330,00
ltd,
É,
DD) )5
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
).
= ” =
q Município
k de Guaíra
E Receitas de capital 53.540.850,00
aj Operações de crédito 36.316.050,00
a Alienação de bens 530.000,00
EM Amortização de empréstimos 0,00
E" Transferências de capital 16.694.800,00
ay Outras receitas de capital 0,00
” TOTAL GERAL : 319.820.520,00
a Dedução FUNDEB -18.138.120,00
m TOTAL LIQUIDO 301.682.400,00
- Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros
E demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos do
Y orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores:
a I- POR ÓRGÃOS:
-
-
-
-
-
-
a
a
à
à
a
q
o
q
” II - POR FUNÇÕES:
is, 01 - Legislativa | 8.747.121,42
% 02 - Judiciária | 4.697.000,00
04 - Administração | 29.886.820,00
P» 05 - Defesa Nacional | 66.000,00
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
A)
Ea Município
PRESS FPITISSTSFSSFFPTSSTDITDTTTI PTD TITS)
de Guaíra
06 - Segurança Pública 9.264.000,00
[08 - Assistência Social 12.345.080,00
10 - Saúde 56.969.864,24
11 - Trabalho 1.111.000,00
12 - Educação 59.367.080,00
13 - Cultura 2.290.340,00
14 - Direitos da Cidadania 173.000,00
15 - Urbanismo 73.188.544,34
| 7.904.050,00
16 - Habitação
17 - Saneamento
1.048.000,00
18 - Gestão Ambiental
5.204.100,00 |
20 - Agricultura 9.727.000,00
22 - Indústria 4.828.000,00
23 - Comércio e Serviços 6.746.030,00
25 - Energia 279.900,00
27 - Desporto e Lazer 7.639.470,00
99 — Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL R$
301.682.400,00
III - POR SUBFUNÇÕES:
0031 - Ação Legislativa
8.747.121,42
0062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 4.697.000,00
0122 - Administração Geral 13.198.950,00
0123 - Administração Financeira 7.766.700,00
0124 - Controle Interno 212.000,00
0125 - Normatização e Fiscalização 653.000,00
0126 - Tecnologia da Informação 2.823.000,00
0127 - Ordenamento Territorial 3.850.000,00
0129 - Administração de Receitas 883.170,00
0131 - Comunicação Social 1.054.000,00
0153 - Defesa Terrestre 66.000,00
0181 - Policiamento 9.177.000,00
0182 - Defesa Civil 87.000,00
0241 - Assistência a Pessoa idosa 213.600,00
0243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
3.590.420,00
0244 - Assistência Comunitária
8.541.060,00
0301 - Atenção Básica
24.406.164,24
0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
26.982.800,00
0303 - Suporte Profilático e Terapêutico
2.098.000,00
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Pa
o) ” [o
E Município
Eno ”
- de Guaíra
A
q 0304 - Vigilância Sanitária E 3.092.400,00
0305 - Vigilância Epidemiológica 378.500,00
+ 0331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 444.000,00
4 0333 - Empregabilidade 667.000,00
“ 0361 - Ensino Fundamental 37.057.660,00
o 0364 - Ensino Superior 110.000,00
» 0365 - Educação Infantil 20.472.820,00
a 0366 - Educação de Jovens e Adultos 226.000,00
» E - Educação Especial 958.600,00
a 0391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 779.360,00
0392 - Difusão Cultural 1.510.980,00
0422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 173.000,00
0451 - Infraestrutura Urbana T 53.388.280,00
0452 - Serviços Urbanos 19.800.264,34
0482 - Habitação Urbana 7.904.050,00
0512 - Saneamento Básico Urbano 1.048.000,00
0541 - Preservação e Conservação Ambiental 5.204.100,00
0606 - Extensão Rural 9.727.000,00
0661 - Promoção Industrial 4.828.000,00
0691 - Promoção Comercial 349.830,00
0695 - Turismo 6.396.200,00
0752 - Energia Elétrica 279.900,00
0812 - Desporto Comunitário 7.639.470,00
0999 - Reserva de contingência 200.000,00
Total Geral L 301.682.400,00
IV — POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:
3 — Despesas Correntes
Despesas correntes 214.612.502,00
Pessoal e encargos sociais 105.923.380,58
Juros e encargos da divida 2.000.000,00
Outras despesas correntes 106.689.121,42
PRPRTPRSSSSFTSSSFSFFSTISTSSSS
4 — Despesas de Capital
Despesas de capital 86.869.898,00
Investimentos 85.463.898,00
TI
ll,
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
DD)9)95)
ssa,
D)))95)95
AAA SA,
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9595
Município
vw » deGuaíra
Inversões financeiras L 80.000,00
Amortização da dívida / refinanciamento da dívida 1.326.000,00
9 — Reserva de Contingência
Reserva de contingência 200.000,00
Reserva de contingência 200.000,00
TOTAL R$ 301.682.400,00
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio
de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para O exercício financeiro de 2025, mediante
a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial
ou total de dotações, conforme previsto no & 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada para o Orçamento Fiscal do exercicio de 2025,
com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias nos termos do Projeto Lei PPA e LDO.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no capué deste
artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos
classificados pelo identificador de uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, que
deverão ser vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-
PR.
& 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
destinação de recursos, composta por identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes
de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus créditos adicionais.
& 2º O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025 por meio
de ato próprio, criar outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das
determinadas pelo caput deste artigo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a
abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados
em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor
original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
1)
)
Município
de Guaíra
III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as
autorizações contempladas neste artigo.
Art. 8º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara
Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira.
Art. 9º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze
dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais,
para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2025.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
PEPPSPPFPRTSSSPFESFSFFPSSSTTSTPRET FTSE TI
)
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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