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Município
de Guaíra
&
prOJETO DE LEI NO O É 5 j2024
Data: 30.09.2024
Ementa: institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra
(PMPIG), constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do Marco Legal da
Primeira Infância (Lei federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016).
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra visa ao E
atendimento aos direitos das crianças de O (zero) a 6 (seis) anos no âmbito do Município, ê
contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos temáticos, os objetivos, as ações estratégicas e as
metas a serem alcançadas no período de 2024 a 2034.
Art. 3º São eixos temáticos do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Guaíra:
I- Direito à Saúde da Criança;
II - Educação Infantil;
III - Assistência Social;
IV- Esporte e Lazer
V- Cultura;
VI- Espaço Urbano e Comunitário (Meio Ambiente).
& 1º As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira Infância de
Guaíra serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas secretarias
e os órgãos municipais.
82º As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra serão
monitoradas e avaliadas pelos membros do Comitê da Primeira Infância.
Art. 4º Cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da
criança na Primeira Infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para
o financiamento do programa, serviços e ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaírá, Estado do Paraná, em 30 de setembro de
Municipal
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