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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaInstitui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra e dá outras providências.
native_id1424

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-07 Norma publicada — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149.
2024-11-06 Matéria sancionada — —
2024-10-22 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2024-10-21 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2024-10-21 Aprovada em 2ª votação S —
2024-10-18 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-18 Aprovada em 1ª votação P —
2024-10-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-10-17 Convocada sessão extraordinária — —
2024-10-16 Aguardando análise da Presidência — —
2024-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Pareceres emitidos.
2024-10-16 Parecer favorável da Comissão — Aguardando a confecção dos pareceres.
2024-10-16 Parecer favorável da Comissão — —
2024-10-15 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-10-14 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-10-09 Aguardando parecer técnico — —
2024-10-07 Distribuída às comissões — —
2024-10-07 Lida em Plenário — —
2024-10-04 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura — —
2024-10-01 Aguardando análise da Presidência — —
2024-10-01 Texto inserido no SAPL — —
2024-09-30 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:24:27.607276-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-10-18T15:08:44.607287-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município
de Guaíra
&
prOJETO DE LEI NO O É 5 j2024
Data: 30.09.2024
Ementa: institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra
(PMPIG), constante do Anexo Único desta Lei, com vistas ao cumprimento do Marco Legal da
Primeira Infância (Lei federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016).
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra visa ao E
atendimento aos direitos das crianças de O (zero) a 6 (seis) anos no âmbito do Município, ê
contendo o diagnóstico, o histórico, os eixos temáticos, os objetivos, as ações estratégicas e as
metas a serem alcançadas no período de 2024 a 2034.
Art. 3º São eixos temáticos do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Guaíra:
I- Direito à Saúde da Criança;
II - Educação Infantil;
III - Assistência Social;
IV- Esporte e Lazer
V- Cultura;
VI- Espaço Urbano e Comunitário (Meio Ambiente).
& 1º As ações contempladas no Plano Municipal pela Primeira Infância de
Guaíra serão executadas, preferencialmente, de maneira intersetorial entre as diversas secretarias
e os órgãos municipais.
82º As metas do Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra serão
monitoradas e avaliadas pelos membros do Comitê da Primeira Infância.
Art. 4º Cada secretaria municipal responsável pelo atendimento da
criança na Primeira Infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para
o financiamento do programa, serviços e ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaírá, Estado do Paraná, em 30 de setembro de
Municipal

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