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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 08/2024
Data: 08/10/2024
Ao Projeto de Lei nº 039/2024 - Autora: Karina Bach
EMENTA: Suprime os $$ 3º e 4º do artigo 2º e renumera o 8 5º, do Projeto
de Lei nº 039/2024.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, submetem à apreciação e
deliberação da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça
a presente EMENDA SUPRESSIVA, nos termos do art. 151, 85º, do
Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. Suprime os 88 3º e 4º do artigo 2º do Projeto de
Lei n.º 039/2024 e renumera o $ 5º, que se tornará $ 3º
Art. 2º. Mantem-se inalterados os demais dispositivos do
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 08 de outubro de
2024. ,
O
Dun Dada
Karina Bach
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
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