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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-10-09
EmentaCria a divisão de trabalho entre os advogados efetivos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, altera a lei 2.221/2022 e dá outras providências.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma publicada — —
2024-11-26 Matéria sancionada — —
2024-11-20 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2024-11-18 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2024-11-18 Aprovada em 2ª votação S —
2024-11-13 Incluída na Ordem do Dia S Segunda votação.
2024-11-12 Aguardando segunda votação — —
2024-11-11 Aprovada em 1ª votação P —
2024-11-08 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-11-07 Aguardando análise da Presidência — —
2024-11-06 Parecer favorável da Comissão — —
2024-11-06 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-10-29 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-10-29 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-10-15 Aguardando parecer técnico — —
2024-10-14 Distribuída às comissões — —
2024-10-14 Lida em Plenário — —
2024-10-11 Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura — —
2024-10-10 Aguardando análise da Presidência — —
2024-10-09 Texto inserido no SAPL — —
2024-10-09 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:18:19.471113-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-11-12T13:19:47.183572-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-11-12T13:19:35.000509-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
ESTADO DO PARANÁ A
PROJETO DE LEI Nº 46/2024.
Data: 10 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA Ementa: Cria a divisão de trabalho entre os advogados efetivos da
PROTOCOLO Nº LS Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, altera a lei
EMC AS 2.221/2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as matérias “T” e “ID” de atuação dos Advogados da
Câmara Municipal de Guaíra, as quais consistirão em subdivisões dos cargos.
$ 1º A matéria “I” se refere à área Administrativa da Câmara, enquanto que a
matéria “IP” se refere à área Legislativa.
8 2º Com a vigência desta lei, os Advogados em exercício na Câmara ficarão
automaticamente enquadrados nas áreas em que já estejam designados.
8 3º Os futuros editais de concurso público definirão a área de atuação do (s)
candidato (s) aprovado (s).
Art. 2º. Entende-se por “área administrativa” aquilo relativo ao assessoramento
jurídico em procedimentos administrativos, consultas jurídicas de cunho administrativo da
Câmara, processos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, proposições de
iniciativa da Mesa Diretiva, elaboração de contratos e outros documentos jurídicos, etc.
Art. 3º. Entende-se por “área legislativa” aquilo relativo ao Regimento interno,
Código de Ética, proposições que não sejam de iniciativa da Mesa Diretiva, manifestações
em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, consultas jurídicas relacionadas a proposições,
elaboração de documentos relativos ao processo legislativo, assessoramento jurídico aos
parlamentares em sua função legislativa, etc.
Art. 4º. Dentro de cada matéria, a distribuição dos trabalhos aos advogados
obedecerá à lista elaborada pelo Setor Jurídico, a qual observará a alternância proporcional
às respectivas cargas horárias, seguindo-se a ordem cronológica de protocolo inicial da
Proposição.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.prleg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
8 1º Uma vez distribuído o processo a determinado advogado, este será o titular
para qualquer ato do processo até o seu encerramento final, inclusive consultas, salvo em
caso de ausências por prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, quando então o substituto se
limitará a esclarecer as manifestações emitidas pelo titular.
$ 2º O advogado poderá emitir parecer no processo em que atue como
substituto, desde que a fase processual autorize a emissão da peça sem interferência na
autonomia funcional do titular.
8 3º A simples consulta jurídica verbal anterior ao protocolo do
processo/proposição não depende de distribuição ou requerimento, e não vincula o
advogado à condição de titular do processo para fins de distribuição.
8 4º Não haverá suspensão de processo/proposição por motivo de ausência
(férias, licença, etc.) do advogado titular, aplicando-se o & 1º deste artigo
independentemente da matéria a que estiver designado o substituto.
$ 5º Não haverá lista de distribuição se houver apenas um advogado em cada
matéria.
8 6º Os advogados da Câmara poderão solicitar auxílio entre si para sanar
dúvidas jurídicas específicas, principalmente quando o assunto for de especialidade do
advogado consultado.
Art. 5º Independentemente de designação, o Analista Legislativo/Direito atuará
em ambas as matérias definidas nesta Lei.
Art. 6º. O Parecer Jurídico será elaborado no prazo de 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis em razão da complexidade da
matéria em estudo.
Art. 7º. Para atendimento do previsto no $ 2º do artigo 1º, o anexo | da lei
2.221/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
nai «.. | Carga Horária
Cargo Requisitos | Vagas | Salário e
Advogado/Legislativo [55] [5:] E 36
Advogado/Administrativo [x] [..:] [55] 30
Praça João XXII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA =
ESTADO DO PARANÁ ;
Art. 8º As atribuições dos Advogados constantes da Lei 2.221/2021 serão
determinadas pela matéria a que pertencerem, e passam a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Matérias Requisitos
Curso Superior em Direito e comprovante
de aprovação em Exame da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Advogado/Legislativo
Descrição detalhada das atribuições:
I — Exercer a representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal
detiver personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e
dos interesses institucionais.
IH - Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo (quando em
substituição).
HI — Quando em substituição, exarar instruções e/ou pareceres em projetos
sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias,
abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de
redação, nos termos do Regimento Interno.
IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias administrativas atinentes ao
Poder Legislativo, aos Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões
Permanentes e Temporárias, à Administração e aos servidores da Câmara.
V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas
áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, administrativa, de recursos
humanos e outras pertinentes.
VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos
jurídicos pertinentes.
VII - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de
Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais
atos legislativos e administrativos.
X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua
especialidade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraddguaira .pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e
congêneres na área jurídica.
XII - Desempenhar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Matérias
Requisitos
urso Superior em Direito e
comprovante de aprovação em Exame
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Advogado/Administrativo
Descrição detalhada das atribuições:
I- Exercer representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver
personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e dos
interesses institucionais.
II - Atuar no Processo Administrativo (quando em substituição) e no Processo
Legislativo.
HI - Exarar instruções e/ou pareceres em projetos sujeitos à apreciação das
Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos
pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento
Interno.
IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias atinentes ao Poder Legislativo,
aos Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões Permanentes e
Temporárias, à Administração (quando em substituição) e aos servidores da
Câmara.
V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas
áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária e, quando em substituição,
administrativa, de recursos humanos e outras pertinentes.
VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos
jurídicos pertinentes.
VII - Quando em substituição, analisar e elaborar minutas de contratos,
convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de
natureza jurídica.
VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de
Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais
atos legislativos e administrativos (quando em substituição).
X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua
especialidade.
Praça João XXII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(bguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e
congêneres na área jurídica.
XII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art, 9º, Mantém-se inalteradas as descrições dos demais cargos constantes no
Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.221/2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 10 de outubro de 2024.
Ç
EREZA CAMILO DOS SANTOS
Vice-Presidente Secretária
Câmara Municipal de Guaira
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
CAPAO PALOS UNS TIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2024
EM QUI. Nuas AQ
' Atualmente, nesta Casa, existem dois cargos de advogado, que
inicialmente atuavam tanto em assuntos Legislativos como Administrativos deste Poder.
Por meio de Ato da Mesa e Portaria as atribuições Legislativas e
Administrativas foram repartidas, ficando um advogado exclusivamente para atuar nos
processos legislativos e outro para atuar na esfera administrativa. Além disso, a divisão
das tarefas entre ambos os advogados atende ao princípio da segregação de funções, o que
proporcionou maior efetividade e qualidade ao trabalho desempenhado por ambos, o que
implicou na implementação prática dos princípios da eficiência e eficácia.
Ainda, observou-se uma maior segurança ao trabalho desempenhados
pelos referidos servidores no desempenho de suas funções, uma maior qualidade nos
pareceres emitidos, dado ao foco exclusivo em uma só área, que possibilita uma melhor
qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais.
No geral, a divisão dos trabalhos se mostrou satisfatória à Câmara
Municipal de Guaíra.
Dito isso, a divisão por simples Ato da Mesa ou Portaria se mostra
extremamente frágil, dada a facilidade com que tais normas podem ser revogadas.
Assuntos importantes para os trabalhos da Câmara Municipal de Guaíra não podem estar
previstos apenas em atos infralegais passíveis de fácil revogação ou modificação,
sobretudo quando verificamos que o Advogado precisa de segurança jurídica para o
exercício de suas atividades com independência funcional.
Sendo assim, por haver interesse público na medida a ser implementada
neste Projeto, solicitamos o apoio dos demais vereadores na sua tramitação e aprovação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em/Ê9 de outubro de 2024.
É CIRINEU MACHADO EREZA CAMILO DOS SANTOS
Vice-Presidente Secretária
ê Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQbguaira.pr.leg.br

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