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materia nº 10/2024

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n° 045/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id1438

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Lida em Plenário — —
2024-10-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-10-16 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA e
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 010/2024 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 045/2024, de autoria do Poder
Executivo.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 045/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal, institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Guaíra. A
instituição do plano se dá em cumprimento a determinação feita pela Lei Federal
nº 13.257/2016.
A primeira infância compreende as crianças de até SEIS anos de
idade. O plano foi criado com vistas a assegurar o desenvolvimento integral dessas
crianças. Trata-se de um plano com objetivos, ações estratégias e metas a serem
alcançadas no período entre 2024 e 2034.
Define os eixos temáticos do plano, como sendo o Direito à Saúde
da Criança, educação infantil, assistência social, esporte e lazer, cultura e espaço
urbano e comunitário.
A preferência é para que as ações voltadas ao plano sejam
executadas de forma intersetorial entre as diversas secretarias e órgãos do
Município. O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto
de lei.
O advogado da casa legislativa não encontrou obstáculos ao trâmite
do projeto. Sob o crivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, esta
emitiu parecer favorável.
2. VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei, que visa a criação de um Plano Municipal
para a Primeira Infância, está em perfeita consonância com a Lei Federal nº
13.257/2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância. Esta legislação
estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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crianças de até seis anos, reconhecendo a importância dessa fase crucial para o
desenvolvimento humano.
A primeira infância é amplamente reconhecida pela ciência como o
período em que se estruturam as bases do desenvolvimento cognitivo, emocional e
social. O investimento em políticas públicas nessa etapa tem impacto positivo na
redução das desigualdades sociais, melhora na qualidade de vida e no
desenvolvimento de cidadãos mais aptos a contribuírem para a sociedade.
A Lei nº 13.257/2016, em seus artigos, orienta os municípios a
desenvolverem e implementarem planos municipais integrados para a primeira
infância, contemplando áreas como saúde, educação, assistência social, cultura e
lazer. Nesse sentido, a aprovação deste projeto permitirá ao município não apenas
cumprir a legislação federal, mas também assegurar os direitos fundamentais das
crianças e promover políticas públicas intersetoriais que garantam um ambiente
saudável e acolhedor para o pleno desenvolvimento infantil.
O Plano Municipal para a Primeira Infância proporcionará uma
articulação mais eficiente entre as pastas municipais que, dentre suas atribuições, está
a de prestar serviço à Primeira Infância, como as Secretarias de Saúde, Educação,
Assistência Socia, entre outras, favorecendo um atendimento integral e
personalizado às necessidades das crianças e suas famílias. Além disso, programas
específicos para esta faixa etária podem ajudar a diminuir índices de evasão escolar,
melhorar a saúde infantil e promover a equidade de oportunidades desde os primeiros
anos de vida.
A aprovação do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal para a
Primeira Infância é uma medida essencial para garantir que o município siga as
diretrizes da Lei nº 13.257/2016, promovendo o desenvolvimento pleno das crianças
e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância. Além de
cumprir com obrigações legais, este plano é um passo importante na construção de
uma sociedade mais justa, equitativa e com mais oportunidades para todos.
Por tais razões, manifesto meu voto favorável a tramitação do
Projeto de Lei n.º 045/2024.
Sala de Reuniões, em 16 dg outubro de 2024.
Bach
KARINA BACH
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3. PARECER DA COMISSÃO — FAVORÁVEL
O Vereador Valberto Paixão Machado, membro desta Comissão,
acompanha o voto da Relatora, de forma que o Projeto de Lei nº 045/2024 possa ser
discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 16 de agosto de 2024.
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
Secretário
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ms
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