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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 127/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE UAÍRA
O Nº 2035
Data: 17 de outubro de 2024 em 1 dO
e A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
providencie a instalação de um redutor de velocidade
(quebra-molas) na Rua Bela Vista, no Bairro Tancredo
Neves.
Guaíra (PR) em 17 de outubro de 2024
STiuda Q -do Sab
Tereza
amilo dos Santos E ;
Vereadora Autora Cámara Miurncipal de uia
RID
is
Justificativa:
Tal solicitação decorre de uma preocupação crescente éom q
moradores do Bairro Tancredo Neves que têm visto o aumento de Meículo
velocidade, especialmente na Rua Bela Vista. A ausência de medidas-a deéquadas para
controlar a velocidade tem contribuído para um sentimento generalizado de insegurança
entre os moradores. A situação tem gerado um desrespeito às regras de trânsito,
prejudicando a ordem e a segurança na viamuitos motoristas não respeitam as regras,
resultando em um fluxo intenso e acelerado de veículos.
Esse comportamento tem causado uma série de problemas e desta forma,
atendendo a pedidos dos moradores do bairro, acreditamos que a instalação de um
quebra-molas é uma solução eficaz para mitigar o problema. Essa medida ajudará a
reduzir a velocidade dos veículos, melhorando à segurança para todos os que circulam e
residem na área.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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