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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA k
ESTADO DO PARANÁ é
INDICAÇÃON 129/2024
Data: 17 de outubro de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
providencie a adequação do acesso da Rua dos Lírios, na Vila
Margarida, para cadeirantes e pessoas com mobilidade física
reduzida.
Guaíra (PR), em 17 dg outubro de 2024.
Ciumara Miumapal de Quina
DEFERIDA
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação dos próprios moradores da Ruá íri do 08
(oito) famílias que residem nesta rua, dentre os quais, um ador portador de
necessidades especiais mentais e física (cadeirante).
A adequação das vias públicas para atender pessoas cadeirantes é fundamental para
garantir a inclusão e o respeito aos direitos de mobilidade urbana. A acessibilidade não é
apenas uma questão de conforto, mas um direito essencial que permite que todos os
cidadãos participem plenamente da vida social, econômica e cultural da cidade.
A garantia da preservação dos direitos das pessoas cadeirantes se traduz em um
ambiente urbano mais justo e equitativo. Quando as cidades se tornam acessíveis,
promovem não apenas a mobilidade, mas também a dignidade e a autonomia de todos os
seus cidadãos. E responsabilidade de todos — governo, empresas e sociedade civil —
trabalhar em conjunto para construir um espaço urbano inclusivo, onde a diversidade seja
celebrada e respeitada.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
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